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Política • 10 jun, 2021

Governador decreta lockdown em 32 cidades de MS


O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado e as medidas valem por 15 dias.

Com mais da metade dos municípios de Mato Grosso do Sul em bandeira cinza, que representa o grau de risco extremo de contaminação da Covid-19, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decretou o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais em 43 municípios, incluindo Campo Grande .

Por meio da assessoria de imprensa, uma Prefeitura informou que irá seguir o determinado pelo Prosseguir, informa o Correio do Estado.

O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial do Estado e as medidas valem por 15 dias.

Governo lista 53 atividades essenciais, que permanecerá funcionando durante o período.

Comércio e restaurantes, que estavam na expectativa pela mudança no toque de recolher para as vendas de Dia dos Namorados, deve fechar, mas podem funcionar por entrega.

Conforme o decreto, o cumprimento das medidas restritivas será fiscalizado e os municípios que não adotarem como restrições obrigatórias apresentarem técnicas justificativas para o descumprimento junto à Secretaria Estadual de Saúde, que avaliará se autoriza ou não.

De acordo com o Prosseguir, os serviços essenciais e indispensáveis, que podem funcionar durante o lockdown são:

Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente de:Saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental, metrológica e outros serviços indispensáveis ​​mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade;

Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluindo a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União no território de Mato Grosso do Sul, cujo funcionamento observará os normativos próprios.

Assistência à saúde no geral: Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, com atendimento presencial somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que precisam de acompanhamento especial e contínuo;

Assistência Social a, vulneráveis ​​e as pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de deficiência, idosos e incapazes;

Serviços de segurança;

Transporte e entrega de cargas de qualquer natureza;

Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;

Transporte de passageiros por táxi ou serviços de aplicativo;

Coleta de lixo;

Telecomunicações e Internet;

Abastecimento de água;

Esgoto e resíduos;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

Produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Serviços funerários;

Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e doença dos animais;

Serviços bancários e lotéricos;

Tecnologia da informação, call center e data center;

Transporte de numerários;

Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes;

Serviços mecânicos;

Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob uma entrega de modalidade;

Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;

Centrais de abastecimentos de alimentos;

Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

Serviços de entrega relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais;

Drive thru para alimentos e medicamentos;

Produção, distribuição e distribuição de direitos e derivados;

Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;

Extração mineral;

Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas não alcoólicas;

Indústria de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de bebidas;

Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive distribuição; produção de papel e celulose; fazer segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto, metalúrgica e química;

Serrarias e marcenarias;

Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, sem atendimento presencial ao público;

Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

Serviços cartoriais;

Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

Educação dos níveis infantil, fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós-graduação em formato presencial;

Serviços postais;

Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;

Parques Estaduais;

Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizada mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 5.502, de 7 demaio de 2020;

Restaurantes ganham em rodovias;

Exercício físico ao ar livre;

Atividades e serviços serviços à prática de atividade física e exercício físico, desde que observados os protocolos de biossegurança do setor, nos termos da Lei Estadual nº 5.653, de 3 de maio de 2021.

Comércio de Campo Grande (Foto: Divulgação)

Bandeira cinza

Campo Grande, Corumbá, Dourados e mais 40 municípios estão na bandeira cinza do mapa de Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), o que indica grau de risco extremo para Covid-19.

Com isso, a recomendação é que o toque de seja às 20h e que apenas atividades extremamente funcionem.

As medidas restritivas valem a partir desta sexta-feira (11) e vão até 24 de junho.

Além dos 43 municípios na bandeira cinza, há 29 municípios na bandeira vermelha, que representa grau de risco alto para Covid-19, e sete na laranja, o que indica grau de risco médio.

Não há nenhum município na bandeira verde ou amarela.

Os municípios que estão na bandeira cinza são:

Corumbá

Porto murtinho

Miranda

Bodoquena

Bonito

Jardim

Bela Vista

Antônio João

Ponta Porã

Maracaju

Itaporã

Sete Quedas

Japorã

Coronel Sapucaia

Amambaí

Itaquiraí

Iguatemi

Naviraí

Juti

Caarapó

Dourados

Itaporã

Rio Brilhante

Deodápolis

Maracaju

Sidrolândia

Nova Alvorada do Sul

Campo grande

Jaraguari

Bataguassu

Brasilândia

Três Lagoas

Selvíria

Aparecida do Taboado

Água clara

Alcinópolis

Chapadão do Sul

Costa Rica

São Gabriel do Oeste

Camapuã

Terenos

Novo Horizonte do Sul

Ivinhema




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