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Política • 22 out, 2021

LEI DO QUEIJO FAKE É SANCIONADA PELO GOVERNO DE MS


“Queijo fake” prejudica a economia e faz mal à saúde

Lei de autoria do deputado João Henrique, sancionada hoje, vale para todos os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício que substituírem queijos e derivados lácteos na formulação de produtos

 Sancionada e publicada hoje (22.10) no Diário Oficial do Estado, a lei de autoria do deputado João Henrique determina que estabelecimentos comerciais do ramo alimentício têm que informar aos clientes quando utilizarem produtos semelhantes ao queijo. O produto em questão deverá constar no cardápio com a mensagem: “Este produto não é queijo”.

Trata-se de uma lei que protege o consumidor e, também, o produtor de leite de Mato Grosso do Sul. Segundo o deputado, esta lei vai acabar com os graves prejuízos que a prática pelos estabelecimentos comerciais está causando aos produtores de leite do Estado, tanto da região de Campo Grande quanto para os da região do Bolsão de Mato Grosso do Sul, e que têm amargado prejuízos nos últimos anos, com a desvalorização dos legítimos produtos derivados do leite e, consequentemente, do preço.

“Nossa lei traz a verdade, a transparência para que as pessoas possam escolher livremente entre o queijo verdadeiro e o fake. E, também, punir com multas quem prejudicar os consumidores e o homem do campo. O valor dos produtos semelhantes ao queijo, requeijão e outros lácteos são mais baratos que os legítimos produtos derivados do leite, fazendo com que os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício os priorizem. Isso é gravíssimo para a economia do Estado”.

O deputado explica que o ganho do produtor com este projeto será enorme, porque ele voltará a ter seu produto respeitado, verá crescer o consumo de produtos originais e legais; e o consumidor ganha também em saúde, porque os produtos lácteos são de excelente qualidade, ricos em cálcio, vitaminas e proteínas.

Assim, de acordo com a proposta, deverão ser disponibilizadas ao consumidor todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto utilizado, deixando claro quando o mesmo contiver adição de outras substâncias. “O consumidor tem o direito de saber que o que está comendo não é queijo legítimo, derivado do leite e que só faz bem à saúde, ao contrário dos análogos, que contêm amido, gordura hidrogenada, esta última promovendo sérios riscos à saúde, como o câncer. Precisamos proteger não só o consumidor, mas o produtor rural deste tipo de produto, que investe, gera empregos, oferece algo de qualidade”.

O deputado esclarece que há tempos a indústria e os mercados já se adequaram, trazendo informações nutricionais nos rótulos dos produtos análogos ao queijo, requeijão e outros lácteos. “Então, quem compra desses estabelecimentos produtos tem consciência do que está comprando sem equívocos ou enganos, diferente do consumidor que compra uma bolinha de queijo frita, uma pizza de muçarela ou um pastel de queijo e não sabe se o que está consumindo é queijo de verdade ou não”.

A fiscalização será realizada pelo Procon. “Aprendendo a diferenciar o queijo verdadeiro do fake, haverá consumo maior e mais lucratividade para o produtor. É uma forma inteligente de ajudar o agro, o campo e também o consumidor”

Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br




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