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Política • 25 ago, 2022

Nova lei do Proinc preserva direitos e garante espaço a deficientes


O projeto que revisa as regras do Programa de Inclusão Profissional (Proinc), encaminhado à Câmara Municipal nessa quarta-feira (24), segundo a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, preserva a filosofia original do programa que é oferecer oportunidades para pessoas em situação de vulnerabilidade social se qualificarem e se reinserirem no mercado de trabalho.

Desde o último dia 15, a Secretaria Municipal de Assistência Social está recadastrando todos os participantes. Só serão mantidos, quem tiver renda per capta familiar de até1/2 salário mínimo, for inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estiver morando há pelo menos um ano em Campo Grande.

“Nosso objetivo é aperfeiçoar o programa, uma ferramenta importante da política de assistência e inclusão social”, garante a chefe do Executivo Municipal. Adriane Lopes lembra que pela legislação em vigor, os candidatos prestavam informações sobre seu perfil sócio-econômico, em caráter declaratório. “Não compactuamos com o erro. Diante da constatação de eventuais irregularidades estamos fazendo os ajustes ”, garante.

A nova legislação do Proinc, segundo a Prefeita, traz alguns aperfeiçoamentos, incluindo aí a destinação de cotas para pessoas com deficiência e autistas, transforma em lei procedimentos que já vêm sendo adotados, como a publicação no portal da Transparência, de todo o processo de inscrição, cadastramento e onde cada participante está trabalhando em qual função desempenha. Serão encaminhados relatórios semestrais à Câmara Municipal com estas informações.

Uma das mudanças contempladas pela proposta, conforme a prefeita Adriane, é deixar claro o limite de contratações do programa. A partir da aprovação do projeto que a Prefeitura vai propor, o contingente de “Proincs” é limitado a 13% do quadro de servidores efetivos em atividade, o que corresponde a 2.300 vagas.

Avanços

A nova lei preserva a destinação de 5% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira e garante 3% para pessoas com deficiência; 3% representam a cota de quem tenha transtorno com espectro autista e aumentou de 2% para 3% o número de vagas para egressos do sistema penitenciário.

Os beneficiários deverão apresentar semestralmente certificados de participação de cursos com no mínimo 40 horas/aula e para isto, além dos cursos oferecidos pela Funsat, serão celebradas parcerias para ampliar a oferta de cursos profissionalizantes. O tempo máximo de permanência no programa será de 36 meses, sendo que a cada 6 meses os participantes serão encaminhados para preencher as vagas disponíveis no mercado de trabalho. Quem já estiver no programa será desligado quando completarem 36 meses de vínculo.

Estarão preservados direitos como o de férias, 15 dias de descanso remunerado a cada 6 meses de trabalho; 13º salário e verba indenizatória equivalente a 8% do salário equivalente ao período de permanência no programa. A licença maternidade passa de 120 para 180 dias. Quem trabalha como Proinc recebe um salário mínimo, vale transporte e uma cesta básica.




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