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Política

Política • 24 jan, 2021

O consumidor e as ações contra os bancos


( Claudio Henrique de Castro ) –

Nos serviços defeituosos dos bancos para com os consumidores, a prescrição é de 5
(cinco) anos, em reparação de danos que envolvam danos causados por fato do produto ou do
serviço.
A reparação civil, nos termos do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos.
Uma turma recursal do juizado especial federal do Rio Grande do Sul aplicou a
prescrição de 3(três) anos por entender que não se tratava de fato do serviço.
O cartão de crédito foi furtado e as compras não foram reconhecidas, mas o banco
acabou cobrando as parcelas e o consumidor foi inscrito em órgão de proteção de crédito.
Respeitosamente, a decisão está completamente errada pois a relação é de direito do
consumidor e o dano se estabeleceu em virtude de fato do serviço relacionado com a
prestação de serviço danosa por parte do banco.
Não se pode afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor das instituições
bancárias (Súmula 297 – STJ), e na prática a decisão fez isto, pois aplicou a prescrição de 3
(três) anos do Código Civil.
A segurança legitimamente esperada do consumidor e a sua legítima boa-fé
caracterizam fato do serviço e assim incide a prescrição de cinco anos do CDC.
O correto, em termos legislativos, seria aumentar o prazo da prescrição do Código Civil
que foi bastante reduzido em relação ao Código anterior.
Os bancos recebem os maiores juros do mundo, e tratamento privilegiado pelo Direito.
Tudo isto, tem que acabar, mas falta vontade e interesse político.
Os banqueiros são os verdadeiros reis do Brasil.
Fontes:
ANDRADE, Manuel A. Domingues de. Teoria Geral da Relação Jurídica, Vol. II. 7ª reimpressão.
Coimbra: Almedina, 1987.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Malheiros, 2006.
COSTA, Mário Júlio de Almeida. Direito das Obrigações. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 1991.
https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1114236777/apelacao-civel-ac-
10000180519548002-mg

Juíza afasta prazo prescricional do CDC em ação contra a Caixa


https://www.conjur.com.br/dl/acordao-turma-recursal-jefs-rs-mantem.pdf
https://www.conjur.com.br/dl/sentenca-jef-adjunto-vara-federal-porto.pdf
https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-
2011_23_capSumula297.pdf
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Parte Geral, T. VI. Atualizado por Tilman
Quarch et al. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 596.




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