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Política • 07 jun, 2023

PL aprimora combate ao trote telefônico


O deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro (PP), apresentou nesta manhã (7) o Projeto de LeI, que altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei 3.637, de 4 de fevereiro de 2009, que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência.

A nova redação do parágrafo 1º, do artigo 1º ficará desta forma: “Considera-se trote o acionamento indevido que ocorre de má-fé ou que não tem como objetivo o atendimento a uma situação real que justifique o acionamento, exceto nos casos de erro justificável”.

Já a alínea A, do Artigo 2º, destaca que os órgãos e instituições públicas, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que estas informem os dados do proprietário, sendo esse prazo de trinta dias, sob pena de multa de 24 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

As alterações na norma vigente acontecem devido ao crescente número de trotes telefônicos, que têm causado sérios transtornos aos serviços de atendimento às chamadas de emergência, sobrecarregando as equipes responsáveis e colocando em risco a vida de pessoas em situações reais de perigo”, justificou o autor da matéria, deputado Gerson Claro.




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