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Política • 02 set, 2024

Justiça Eleitoral veta candidatura de Tiago Vargas


Nesta segunda-feira (2), o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa indeferiu o pedido de registro de candidatura de Tiago Henrique Vargas, conhecido como ‘Tiago Vargas’, que buscava reeleição ao cargo de vereador. A decisão foi tomada após a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPMS), que apontou uma causa de inelegibilidade decorrente da demissão de Vargas do cargo de Agente de Polícia Judiciária em 16 de julho de 2020.

Contexto da Inelegibilidade

Conforme a sentença, o MPMS destacou que a demissão de Vargas foi motivada por uma infração ético-profissional, conforme consta na resolução publicada no Diário Eletrônico nº 10.228. Essa demissão configura inelegibilidade por um período de oito anos, de acordo com o artigo 1º, I, “o”, da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão judicial sublinha que a demissão não foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, o que mantém a inelegibilidade em vigor até 2028.

Defesa e Argumentos

O advogado de Tiago Vargas contestou a alegação, argumentando que a infração pela qual Vargas foi demitido não tinha natureza criminal e, portanto, não deveria resultar em inelegibilidade. Além disso, foi mencionado o “controle de convencionalidade”, sugerindo que a interpretação das normas deveria considerar princípios internacionais de direitos humanos.

Outro ponto abordado pela defesa foi a questão da multa eleitoral que Vargas possuía em aberto. O advogado apresentou documentos comprovando que a situação foi regularizada, com o pagamento das parcelas da multa, o que, segundo o juiz, superou a impugnação relacionada à ausência de quitação eleitoral.

Decisão do Juiz

Apesar da regularização da multa, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa concluiu que a demissão de Vargas por infração ético-profissional configura inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral. O magistrado enfatizou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) corrobora a aplicação objetiva dessa causa de inelegibilidade, reforçando que a decisão está alinhada com a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz também ressaltou que, embora Vargas considere a medida excessiva, a decisão é fundamentada nas normas vigentes, não havendo espaço para interpretação diversa quanto à inelegibilidade decorrente de demissão por infração ética.

Impacto e Próximos Passos

Com a decisão, Tiago Vargas está impedido de concorrer nas eleições de 2024, o que poderá ter impacto significativo no cenário político local, especialmente entre seus eleitores e apoiadores. Vargas e sua equipe jurídica ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores, buscando reverter o indeferimento, embora a causa de inelegibilidade apresentada seja difícil de contestar devido à clareza da legislação aplicada.

A decisão destaca a rigorosidade com que a Justiça Eleitoral trata casos de inelegibilidade, especialmente quando envolvem questões de ética e moralidade no serviço público, refletindo a importância da integridade e da conformidade legal para aqueles que buscam cargos eletivos.




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