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Política • 25 jun, 2024

Porte de maconha para uso pessoal: STF retoma julgamento


O STF (Supremo Tribunal Federal) programa para as 14h (13h no horário de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (25), a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Até agora, o placar está em 5 votos contra 4 a favor da descriminalização. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Terá que ter seis votos a maioria favorável à descriminalização.

No julgamento, a Corte também vai definir a quantidade de maconha portada que pode constituir uso pessoal. Acima disso, será considerado tráfico de drogas. O limite poderá ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Lei de Drogas – Será analisada a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (n.º 11.343/2006). A norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre efeitos das drogas e realização obrigatória de curso educativo para quem comprar, carregar ou portar drogas para uso próprio.

A legislação não prevê mais a pena de prisão, mas manteve a criminalização, por isso, usuários de drogas continuam respondendo a inquéritos e a processos judiciais que pedem cumprimento de penas alternativas, além de terem que assinar termos circunstanciados.

Legalização? – Em sessão realizada na última quinta-feira (20) no STF, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Ele afirmou que os votos já proferidos mantêm o porte como comportamento ilícito. Porém, os ministros entendem que devem ser de natureza administrativa as medidas impostas aos usuários. “Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, disse Barroso.

Somente maconha – O julgamento começou em 2015. Na época, Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga.

No entanto, reformou o voto para ficar de acordo com os dos demais ministros, defendendo a liberação somente para a maconha, mas com medidas que diferenciem consumo próprio e tráfico de drogas.

Mendes votou pela descriminalização do porte de maconha no mesmo ano, deixando para o Congresso decidir sobre quais são os parâmetros.

Na sequência, Barroso entendeu que a posse de 25 gramas, nem o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis, não caracteriza tráfico. O julgamento foi suspenso após pedidos de vista e retomado em agosto de 2023, quando o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. O julgamento foi suspenso depois novamente, após o ministro Dias Toffoli pedir vistas.

O julgamento foi retomado com o voto de Toffoli na semana passada. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. Ele propõe dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

 

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