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Política

Política • 29 jul, 2019

Prefeitura vai reformar 12 pontes na zona rural


A Prefeitura  reformar ou reconstruir 12 pontes de madeira na zona rural de Campo Grande, que estão em situação precária. São pontes de estradas vicinais estratégicas no  escoamento da produção agrícola e pecuária, acesso a lotes dos assentamentos Nova Era (sobre o Córrego Varjão); São Luiz e Universal (no Córrego Ribeirão das Botas).

As empresas  que forem participar da licitação terão até o dia 29 de agosto para apresentar propostas.  Foram divididas em seis lotes, abrangendo desde pontes com 6 metros de vão (como a sobre o Córrego Ribeirão das Botas, na CG-060) até uma de 60 metros  no Rio Anhandui, na vicinal CG-284.

Estão previstas reformas de pontes sobre os córregos Guariroba; Rondinha; Ceroula (na região do Inferninho com 10 metros de vão); Mimoso; Ribeirão da Areia; Liso; Ribeirão Estaca; Varjão e Ribeirão da Cachoeira.

Para definição dos projetos, equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços  fizeram um levantamento fotográfico de todas as pontes, com a indicação do tipo de intervenção que será preciso fazer em cada uma delas.

Em algumas pontes, será preciso trocar o assoalho; em outras, as vigas de  sustentação precisam ser trocada  ou foi previsto o reforço do aterro.  Um dos fatores de comprometimento das estruturas, segundo os engenheiros da SISEP, é que as pontes são projetadas para suportar 15 toneladas e muitas vezes, passam carretas sobre elas com até 40 toneladas de calcário.

Campo Grande tem uma malha viária rural de aproximadamente 2 mil quilômetros para manter, com  85 pontes em todo o perímetro. Já foram reformadas seis pontes (ao custo de R$ 496 mil ) e estão sendo elaborados 15  projetos de pontes de concreto,  mas a construção depende da captação de recursos federais.

Prefeitura convoca mais 155 candidatos aprovados em concursos públicos de 2016

A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão (Seges), publicou nesta segunda-feira (29) os editais 11/2019 e 12/2019 para convocação de 155 candidatos classificados em concursos públicos de 2016. Os convocados devem comparecer no prazo de cinco dias úteis para recebimento de orientação sobre o processo de nomeação e posse.

Foram convocados: professor – Educação Infantil: 26; professor – Geografia (do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental): 5; professor – História (do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental): 5; professor – Educação Física (Educação Infantil ao 9º ano do Ensino Fundamental): 40; professor – anos iniciais do Ensino Fundamental: 49; professor – Inglês (do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental): 2.

E, também, professor – Língua Portuguesa (do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental): 3; professor – Matemática (do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental): 14 e professor – Ciências (do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental): 1; Agente Fiscal de Meio Ambiente – Biólogo: 2; Agente Fiscal de Meio Ambiente – Engenharia Ambiental ou Sanitária: 1; Agente Fiscal de Meio Ambiente – Eletricista: 1; Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastros – Arquiteto: 3 e Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastros – Engenheiro Civil: 3.

A orientação sobre o processo de nomeação e posse ocorrerá de acordo com a data especificada no Quadro do Anexo Único aos editais 11/2019 e 12/2019, no Auditório da Subsecretaria de Defesa do Consumidor (Procon Municipal), sito na Avenida Afonso Pena, 3.128 – Centro.

Após esta data e dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação dos editais, a orientação aos candidatos será realizada na Gerência de Seleção de Recursos Humanos, instalada na sala 8 da Subsecretaria de Defesa do Consumidor (Procon Municipal), sito na Avenida Afonso Pena, 3.128 – Centro.

O candidato que não comparecer dentro deste prazo para receber a orientação sobre o processo de nomeação e posse perderá o direito à vaga.

Será considerado desistente do Concurso Público, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que: a) não se apresentar no prazo estabelecido na legislação vigente; b) não comprovar os requisitos exigidos para investidura no cargo; c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para investidura no cargo; d) não se apresentar para tomar posse no prazo estabelecido.

A lista dos convocados e os editais poderão ser conferidos na íntegra na edição nº 5.637 do Diogrande, a partir da página 21, que está disponível no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande.




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