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Política • 13 jul, 2021

Projeto do deputado João Henrique proíbe reboque de veículo na presença do motorista


Os carros estacionados em locais irregulares não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista.Mas o condutor ainda estará sujeito às penalidades do estacionamento em local irregular

É o que determina o projeto de lei protocolado ontem (12) na Assembleia Legislativa de MS pelo deputado João Henrique (PL).

Mesmo que o veículo esteja guinchado ou sobre o reboque, será necessária
a liberação, porém, este projeto de lei não impede as demais sanções
cabíveis pelo estacionamento irregular.
“O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento
irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local
proibido. Se quando o veículo não está guinchado nem em cima do reboque
o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local
da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, observa o deputado.
Esta lei não se aplicará ao veículo estacionado em vagas exclusivas para
pessoas com deficiência, para idosos e em vagas hospitalares ou destinadas
para ambulâncias.

Nos reboques deverão constar as informações em local visível aos
pedestres.
“Nos casos em que haja efetivo risco à segurança do trânsito, entendemos
que o agente da autoridade de trânsito, quando da remoção de veículo por
meio de guinchamento, estará sempre amparado pela Lei, em especial pelo
Princípio de Direito descrito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Isto
é, a ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e
coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por
objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física das pessoas.

Portanto, por não ser penalidade prevista no CTB – pois não consta no rol
taxativo de penalidades a serem aplicadas pelas autoridades de trânsito e,
sequer, no rol, também taxativo, das medidas administrativas – não pode
servir o guinchamento como meio de sanção administrativa pecuniária
imposta àquele administrado que reúne todas as condições de remover com
segurança o veículo ao depósito.

Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de
Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br




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