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Política

Política • 07 ago, 2023

Proposto Regime Especial de Contratação para hospitais do SUS


Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 227/2023, que dispõe sobre Regime Especial de Contratação para instituições hospitalares públicas e privadas que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências. É considerado Regime Especial de Contratação o modelo de contratualização para entidades hospitalares públicas ou filantrópicas que atuam de forma complementar no Sistema Único de Saúde, na atenção hospitalar do Estado de Mato Grosso do Sul, baseado na metodologia de Grupo de Diagnósticos Relacionados (DRG) traduzida do inglês: Diagnosis Related Groups.

O DRG consiste em um sistema de classificação de pacientes internados em hospitais, que reflete a complexidade média dos pacientes tratados, relacionando-os à uma expectativa de consumo de recursos, onde é relacionado o custo da assistência e o desfecho na assistência prestada pelo hospital.

Entre os objetivos da implementação do regime está proporcionar a melhor experiência para usuário e sua família, aumentando a segurança assistencial, e ainda maximizar volume de produção para aumento do acesso aos serviços de saúde pelo cidadão; reduzindo assim o desperdício no âmbito hospitalar de maneira relevante, elevando eficiência operacional.

Também é estruturado no processo de governança clínica, centro de custos e certificação de acreditação em saúde, metas qualitativas e indicadores de índice de complexidade. Regras de transparência deverão ser observadas pelos estabelecimentos contratualizados como o SUS do Estado. Confira a matéria na íntegra, clicando aqui.

“Nas reuniões da Frente Parlamentar de Defesa de Defesa das Santas Casas e Filantrópicos, criada por minha inciativa, foram debatidos, entre os assuntos, as regras de contratualização do SUS O projeto apresentado tem o objetivo de estabelecer normas e diretrizes gerais para a contratação de hospitais, com remuneração baseada em desempenho medido pelo sistema DRG, para que a Secretaria Estadual de Saúde [SES], dentro do Plano Diretor da Atenção Hospitalar, possa realizar a regulamentação necessária”, explicou o deputado Pedrossian Neto.




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