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Política • 09 ago, 2024

STJ acata denúncia e torna réu Ronaldo Chadid, conselheiro afastado do TCE/MS


A Corte Especial do órgão decidiu pela manutenção do afastamento de Chadid das atividades e uso de tornozeleira eletrônica

Ronaldo Chadid, conselheiro afastado do TCE/MS (Foto: Reprodução)

Ontem (7) o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou denúncia de lavagem de dinheiro contra o conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid.

A Corte Especial do órgão decidiu pela manutenção do afastamento de Chadid das atividades e uso de tornozeleira eletrônica.

A sessão foi presidida pelo ministro Benedito Gonçalves, que julgou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Chadid e a assessora Thais Xavier. O relator, Francisco Falcão, manteve o voto para tornar os réus os investigados.

Os ministros mantiveram as medidas apenas para o conselheiro. “O relator propôs a manutenção das cautelares em relação aos dois acusados, por unanimidade, prevaleceu em relação ao acusado Ronaldo Chadid. E, por maioria, cessaram todas as cautelares contra Thais”.

A corte havia adiado o julgamento por sete vezes. Assim, a denúncia ficou para a pauta do segundo semestre do STJ.

Relator favorável

Em março, o ministro Francisco Falcão votou favorável para tornar réu o conselheiro afastado. Apesar do voto do relator, um pedido de vista adiou novamente a decisão.

Essa sessão, presidida pelo ministro Og Fernandes, contou com sustentação oral da defesa de Chadid e da assessora Thais Xavier. Na defesa do conselheiro, Gustavo Henrique Badaró afirmou que “não se sabe de onde foi extraído [o dinheiro], porque a própria autoridade policial não tem segurança para fazer esta afirmação”.

Já a advogada da assessora, Nara Nishizawa, defendeu que “Thais nunca soube qual o conteúdo dessa mala” e destacou que no objeto foram encontradas “só há digitais do senhor Chadid”.

Julgamento de conselheiro e assessora

Assim, a Corte Especial do STJ definirá se Chadid e a assessora se tornam réus por nova denúncia. Em novembro de 2023, o Superior Tribunal aceitou novo fato sobre a denúncia contra o conselheiro.

Desde dezembro de 2022, até o momento, o conselheiro segue afastado do TCE-MS, bem como Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves. Os três também usam tornozeleira eletrônica desde a Operação Terceirização de Ouro.

Nova denúncia no STJ contra Chadid

O novo fato aumenta de 5 para 6 o número de atos de lavagem de dinheiro denunciados pelo Ministério. Inicialmente, o MPF apontou que Chadid praticou o crime por 6 vezes e Thais por 5.

No entanto, pediu o aditamento da denúncia para aumentar para 6 o número de práticas do crime que teriam sido cometidos pela assessora do conselheiro. A defesa de Thais lembrou que 5 delitos de lavagem foram associados à assessora, “referente à compra dos já citados cinco eletrodomésticos”.

Então, pediu que não acrescentasse o novo fato a denúncia, afirmando que o Ministério não descreveu “satisfatoriamente o ato criminoso na denúncia”.

No entanto, o ministro Falcão destacou que “em diversas vezes o MPF fez menção ao fato de que a denunciada Thais Xavier mantinha em seu apartamento grande quantia de dinheiro em espécie, que seria de propriedade do também denunciado Ronaldo Chadid”.

Na decisão, o ministro lembrou que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 1,6 milhão em espécie nas duas residências. Foram R$ 889.660,00 na casa do conselheiro do TCE-MS e outros R$ 729.600,00 no apartamento de Thais.

Conforme a decisão, o MPF argumentou que apesar dos cinco apontamentos de crime de lavagem, os fatos narrados concluem que são seis o número de crimes cometidos. “Dada a necessidade de incidência da modalidade ‘ocultar’ em relação aos valores em espécie”, declarou.

Portanto, destacou que “nada de irregular há na conduta da acusação, prevista expressamente na legislação processual, desde que ‘antes de proferida sentença’ no feito e possibilitado aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Apontou ainda intimação da defesa para manifestação sobre o ponto e emitiu parecer.

Por fim, decidiu que é “cabível o aditamento da denúncia” e disse que o recebimento da denúncia “caberá à Corte Especial analisar a questão”.




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