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Política • 05 nov, 2024

Vira lei mais uma proposta do deputado Antonio vaz


Foi sancionada a Lei 6.331/2024, que adiciona dispositivos ao artigo 4º da Lei
4.525/2014 e garante prioridade de matrícula nas escolas públicas de Mato Grosso do
Sul para crianças e adolescentes vítimas ou filhos de mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar. A medida, de autoria do deputado estadual Antonio Vaz
(Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do dia 28 de outubro, reforçando a
proteção e assistência para essas famílias em situação de risco.

Com a nova legislação, foi incluído um parágrafo que assegura o sigilo dos dados das
vítimas e de seus dependentes, preservando a privacidade e a segurança dessas
pessoas. Segundo o texto da lei, apenas autoridades específicas — como juízes, o
Ministério Público e órgãos competentes do Poder Público — poderão acessar essas
informações, em consonância com o que prevê a Lei Maria da Penha (Lei Federal
11.340/2006).

Antonio Vaz explicou que a nova lei é essencial para proteger as vítimas e seus filhos
de exposições desnecessárias. “Queremos garantir mais segurança para quem sofre
violência doméstica, protegendo os dados dessas pessoas e dos seus filhos. Assim,
evitamos que essas informações acabem expostas de maneira errada e asseguramos o
direito de cada um à privacidade, especialmente em momentos difíceis,” disse o
deputado.

Ele também reforçou a importância de dar prioridade na matrícula dessas crianças e
adolescentes, entendendo a escola como um lugar de apoio e estabilidade. “Essa
prioridade na matrícula é, na prática, uma forma de acolher essas crianças e ajudar
para que possam seguir com os estudos. É um passo importante para dar suporte
social e emocional para elas e suas famílias,” completou Vaz.

A Lei 6.331/2024 reflete o compromisso de Antonio Vaz com as causas sociais,
especialmente com a segurança e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo o parlamentar, a iniciativa é um marco para a legislação estadual ao
fortalecer o amparo legal àqueles que mais necessitam. "É uma honra poder contribuir
para que nossa sociedade tenha mecanismos que efetivamente protejam as vítimas de
violência e promovam a inclusão e segurança social. Essa lei vem para somar,
garantindo que essas crianças e suas famílias sintam-se protegidas e acolhidas pelo
Estado", declarou.




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