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Política • 16 ago, 2022

Voto de trânsito: prazo para autorização vence no dia 18


O eleitor que pretende votar em trânsito nas Eleições 2022 pode solicitar o serviço à Justiça Eleitoral até o dia 18 de agosto. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.

O Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, contemplam duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Importante lembrar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas estiver em trânsito no território brasileiro, poderá votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

O primeiro turno será no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.




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