Campo Grande, 05/05/2024 12:08

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 19 jul, 2020

As licitações para o enfrentamento da pandemia


( Claudio Henrique de Castro)

Foi aprovada a Medida Provisória (MP) 926/2020. Ela flexibiliza as normas de licitações para enfrentamento da pandemia.

A MP se transformou no Projeto de Lei de Conversão 25 de 2020, deixou o Senado e foi para a sanção presidencial. Será lei em breve.

Com ela, permite-se a dispensa da licitação para aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e de insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata a lei (art. 4º).

Os recursos administrativos em licitações terão apenas efeito devolutivo, isto é, não suspendem o certame. Restaram apenas as suspensões por medidas judiciais.

A estimativa de preços deve ser obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: a) Portal de Compras do Governo Federal; b) pesquisa publicada em mídia especializada; c) sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo; d) contratações similares de outros entes públicos; ou e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a estimativa de preços nas contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Continue lendo 




Deixe seu comentário