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Artigos • 11 jul, 2022

As milhares de malas extraviadas


(Cláudio Henrique de Castro) –

Virou notícia o caos nos aeroportos da União Europeia, atrasos, voos cancelados e, em
consequência, milhares de malas extraviadas.

A justificativa é que houve demissões decorrentes da pandemia, e agora com a
retomada do movimento, há um apagão nos serviços. Isso tudo somados às greves por
melhores condições de trabalho e salários dos aeroportuários europeus.

Seja como for, o consumidor, antes de fechar as malas, deve fotografar as peças que
integram a bagagem, e guardar o canhoto do despacho. Uma providência importante é
preencher o termo de declaração de bagagem com todo o conteúdo discriminado das malas.
Os mais cautelosos não despacham malas e levam apenas a bagagem de mão, que
também é paga.

O custo para despachar malas pode chegar a US$100 (cem dólares). No Brasil,
recentemente, Bolsonaro vetou a gratuidade.
Na União Europeia – UE, prevalece a Convenção de Montreal de 1999.
A atraso, a perda ou o dano à bagagem limita-se à indenização de EUR 1.610
(R$8.672,91).

Se houver bens na bagagem que ultrapassem esse teto, o passageiro deverá fazer uma
declaração especial no check in pagando uma taxa suplementar.
Na UE as regras decorrentes da Convenção de Montreal foram implementadas pelos
Regulamentos da Comunidade Europeia nºs 2027/97 e 889/2002, somados à legislação dos
Estados Membros.

A prescrição é de dois anos, isto é, o consumidor deve ajuizar seu pedido na justiça
europeia ou do país membro até dois anos do extravio da bagagem, senão lhe perece o direito.
O requerimento junto à empresa deve ser feito em sete dias.

O pedido de indenização, em alguns países, é feito por meio de formulário digital ou
enviado pelos correios, e os valores das indenizações são muito superiores aos valores
praticados nos países latino-americanos.

Para se ter uma ideia, o atraso de voos pode gerar a multa de EUR 6.690
(R$36.038,36), esse limite é impensável para a justiça brasileira, que concede indenizações vis.
A opção de requerer a indenização na União Europeia é a mais recomendada, desde
que o consumidor contrate uma assessoria de confiança no país de origem ou tenha um
procurador para lhe auxiliar, o prazo é de 7 dias para requerer e a empresa responder.

A indenização no Brasil é calculada em DES (Direito Especial de Saque), no qual 1 DES
equivale a R$7,29. Em voos nacionais a indenização é no máximo 1131 DES(R$8.244,99) e
internacionais 1288 DES (R$9.389,52). Contudo, na prática, o limite fica em R$5.000,00 (cinco
mil reais), e nesse valor não estão incluídos os danos morais.




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