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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 01 jun, 2023

BRASIL E A AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS


Um assunto da mais alta relevância, portanto, para entende-lo corretamente,
necessário torna-se um perfeito conhecimento das relações internacionais regidas
pela ONU (Organização das Nações Unidas) e todas as suas nuances, para que todo e
qualquer questão envolvendo países que façam parte da Organização Mundial, sejam
imediatamente analisadas pelos setores competentes, obedecendo os trâmites dos
mais diversos Departamentos Especializados.

Há a necessidade de se ressaltar que o princípio da Autodeterminação dos Povos, é um
princípio de Direito Internacional, que procura assegurar a independência, a liberdade,
e o direito de organização própria dos povos. Visa proteger o direito dos povos de
determinar o seu sistema de governo, organização econômica e sociocultural. Vale
ressaltar que o princípio da Autodeterminação dos Povos é chancelado pela ONU com
o anseio de garantir a paz entre as Nações, a fim de que não haja interferência externa
na formação e na criação de uma própria identidade cultural e organização de um
estado.

O princípio da Autodeterminação dos Povos, confere aos povos o direito de
autogoverno e de decidirem livremente a situação política, bem como aos Estados, o
direito de defender a sua existência e condição de independente. Chama atenção, no
seio de um Estado, um povo constitui minoria, e, por tal motivo, tem direito ao
respeito, por sua identidade, suas tradições, sua língua e seu patrimônio cultural. Os
membros da minoria devem gozar, sem discriminação, dos mesmos direitos que os
outros cidadãos do Estado, e participar com igualdade na vida publica.

Contudo, para ser reconhecida, a Autodeterminação dos Povos deveria receber uma
consagração que lhe desse credibilidade diante das Naçãos, e isso aconteceu pela vez
primeira, no Direito Internacional no ano de 1945, por meio da Carta das Nações. Essa
declaração dos Princípios da Autodeterminação dos Povos, ganhou força e credibilida-
de, e da qual muitas colônias com anseios de libertação, dela se valeram e se tornaram
nações independentes, com o apoio da Organização das Nações Unidas – ONU –

O Brasil sempre esteve presente nos momentos de grandes acontecimentos envolven-
do conflitos entre países, e sempre acompanhando pareceres de diplomatas modera-
dos que sempre optaram por soluções conciliadoras, e, com o crescimento da popula-
ção mundial, tornou-se necessário a formação de profissionais especializados no trato
com as coisas públicas no âmbito internacional. Foram criados os cargos de Diplomatas
que representam o Brasil nas mais diversas capitais de países por todos os continentes.

É de suma importância que para se desempenhar o cargo de Ministro das Relações Ex-
teriores, o funcionário indicado seja um funcionário de carreira do Itamarati, até por-
que têm profundo conhecimentos do sistema geopolítico mundial, e que tem bagagem
suficiente para assessorar um presidente que, não tendo formação acadêmica nas Re-
lações Internacionais, poderá cometer gafes e imprudências em seus discursos.

BENEDITO RODRIGUES DA COSTA
Economista




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