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Artigos • 20 jul, 2020

Não aos candidatos ficha suja nas eleições municipais de 2020


A pandemia do novo coronavírus afetou não somente a vida social e econômica de bilhões de pessoas mundo afora, mas também impactou calendários eleitorais. Segundo dados do IDEA (Institute for Democracy and Elections Assistence), ao menos 67 países e territórios decidiram adiar eleições nacionais ou regionais em virtude da covid-19. No Brasil, com mais de 1,6 milhão de contaminados, também foi necessário adiar as eleições municipais de 2020 por questões sanitárias.

A mudança provocou reflexos nos prazos em efeito cascata, como ampliação dos prazos de desincompatibilização, aumento do período de pré-campanha e demais atividades, cujas datas foram postergadas. Entretanto, não houve discussão adequada a respeito de um tópico fundamental: a inelegibilidade de candidaturas barradas pela Lei da Ficha Limpa, com condenações datadas de 2012, e que estariam supostamente aptas a disputar na nova data eleitoral.

Esta brecha relacionada à inelegibilidade de candidatos condenados naquele ano por crimes como caixa dois ou abuso de poder político e econômico e estariam, portanto, inelegíveis por oito anos, motivou a realização de consulta ao Tribunal Superior Eleitoral protocolada por nós nesta segunda-feira (6). O jurista Marlon Reis, um dos idealizados e redatores da Lei da Ficha Limpa, está entre os advogados que assinam a peça, distribuída para o ministro Luiz Edson Fachin.

É preciso que a Corte máxima da Justiça Eleitoral brasileira esclareça um ponto chave. Os candidatos que porventura tenham se tornando ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro daquele ano, ainda estariam impedidos de concorrer em 2020, haja vista que a data primeiro turno estava marcada para 04 de outubro, ou seja, ainda dentro do período de oito anos. Mas e agora, que a primeira rodada da disputa ocorrerá somente em novembro?

A existência deste dispositivo já faz, de antemão, com que candidatos que tenham sido condenados desistam até mesmo de registrar suas proposituras, comprovando o efeito pedagógico da legislação, que completa dez anos em 2020. A Lei Complementar 135/2010, fruto da mobilização de milhões de brasileiros organizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, é uma importante conquista cidadã que precisa ser preservada.

Aguardamos com serenidade a resposta do TSE, na expectativa de que o tribunal deixará claro que candidatos ficha-suja estarão fora das eleições municipais. Este é o sentimento e o desejo de parcela significativa da população que acredita na eficiência da Lei da Ficha Limpa, mecanismo transformador e fundamental para a nossa democracia.

*Célio Studart é deputado federal pelo PV-CE.




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