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Artigos • 28 jul, 2020

Novidade quanto às receitas sujeitas à prescrição médica e uso contínuo


 

Foi publicada a Lei 14.028 de 27 de julho que garante que a receita médica ou
odontológica, aquela receita de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo,
tem validade, enquanto perdurarem as medidas de isolamento da pandemia.
Desta forma, as receitas não vencem, no período da pandemia, e podem ser
utilizadas, mais de uma vez.
Assim o paciente não precisa se deslocar ao médico ou ao dentista para pegar
uma nova receita do medicamento sujeito à prescrição e de uso contínuo.
Pode-se utilizar uma única receita, enquanto durarem as medidas de isolamento
da pandemia.
A exceção não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle
sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
Possivelmente o Conselho Federal de Farmácia editará uma regulamentação para
orientar os farmacêuticos, mas a lei já está valendo e deve ser observada pelas
farmácias.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14028.htm




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