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Artigos • 27 jul, 2020

A obsolência programada ( Claudio H. Castro)


 

A obsolescência programada é a decisão do produtor de propositadamente
desenvolver, fabricar, distribuir e vender um produto para consumo de forma que se torne
obsoleto ou não-funcional especificamente para forçar o consumidor a comprar a nova
geração do produto.
A obsolescência programada obriga a troca frequente de produtos e incentiva o
consumo de massa desenfreado, além de desrespeitar o direito do consumidor.
Os produtos contam com uma vida útil programada para obrigar os consumidores a
comprarem novos produtos, ou leva-los à assistência técnica, para afirmar-lhes que o
conserto, financeiramente, não compensa que é melhor comprar um produto novo.
O fato de o consumidor não ser informado destes vícios ocultos programados é uma
quebra da boa-fé contratual.
Em resumo, sempre há um modelo mais novo e a assistência técnica avisa que o valor
do conserto não compensa, aconselhando o consumidor a adquirir um novo produto, mais
moderno.
O consumidor deve ser informado da vida útil do produto e não simplesmente ficar à
mercê do fornecedor para que faça com que o consumidor se obrigue a comprar um novo
produto e contratar novos serviços, novos pacotes de serviços embutidos naquela venda.
Como o vício é programado, de nada adianta a garantia de noventa dias para produtos
duráveis ou trinta dias para produtos não duráveis que o CDC dispõe a favor dos consumidores
(art. 26).
Outra coisa, sempre há produtos casados, peças e produtos extras que o consumidor
deverá comprar, por exemplo, a capa protetora do aparelho celular, que também será perdida
quando um novo modelo tiver que ser comprado.
O fornecedor não pode omitir informação relevante sobre a durabilidade do produto
e, portanto, a obsolescência programada é crime contra o consumidor nos termos do art. 66
do Código de Defesa do Consumidor.
A questão é comprovar isto, já que os órgãos de defesa do consumidor, por exemplo
os PROCONs, a ANATEL e outros órgãos não produzem laudos técnicos neste sentido, e para o
consumidor é muito caro pagar esta perícia.
O impacto ambiental do descarte de aparelhos celulares, televisores, computadores e
tablets se faz milhões de toneladas de dejetos eletrônicos.
Este lixo tecnológico deveria ser de reciclagem obrigatória e exclusiva dos fabricantes e
fornecedores para não serem abandonados no meio ambiente ou misturados com outros tipos
de descartes. Está é uma falha proposital da legislação ambiental, para dar mais lucro às
empresas de tecnologia que não se preocupam e nem gastam com isto.




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