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Artigos • 24 jan, 2024

Os crimes de ódio


(Cláudio Henrique de Castro) –

Na recente legislação de Portugal estão protegidos contra os discursos de ódio: a raça
ou cor; a origem étnica ou nacional; as ascendências; a religião; o sexo; a orientação sexual; a
identidade de género e a deficiência física ou psíquica.

A segregação de grupos ou pessoas está relacionada com o crescimento da extrema
direita no mundo: “A América para os americanos” (Trump), “Portugal para os portugueses”
(partido político Chega), e assim por diante.

A história do século passado se repete: as tragédias das guerras, dos genocídios e as
segregações sociais e raciais.

Os atuais segmentos insidiosos surgiram a partir da desinformação e dos preconceitos
propagados pelas redes sociais para milhões de usuários.

Os livros perderam a importância e as pequenas frases e os parágrafos curtos
prevalecem neste mundo digital dementado.

Há uma orquestração desses grupos: o partido de extrema-direita Chega em Portugal
utiliza-se de discursos bastante assemelhados dos EUA, Brasil, Argentina, Itália e outros.
Há uma forma global de se fazer a política neoliberal para escoar riquezas nacionais e
reduzir direitos sociais e humanos.

O escárnio nas discussões, os falsos paralelismos, os argumentos de supostas
conspirações, as opiniões sem nenhuma base científica e a pauta moralista neoconservadora,
são os traços marcantes desse pacotão.

A suposta liberdade de opinião para agredir, injuriar, difamar e caluniar pessoas ou
grupos também entra na estratégia da comunicação odiosa.

As pregações supostamente religiosas que buscam caracterizar outras religiosas como
adversárias da fé ou de Deus deveriam ser criminalizadas, mas por conta de uma decisão de
quórum apertado no Supremo Tribunal Federal brasileiro, foram acomodadas no conceito na
liberdade do proselitismo. Pregações que ocorrem em desfavor, principalmente, das religiões
afro-brasileiras, das quais não escapam o catolicismo e outros credos.

As redes sociais são uma terra de ninguém: os perfis falsos, os influenciadores impunes
e as contas fajutas completam essa suposta “liberdade” de disseminar o ódio contra raça ou
cor; origem étnica ou nacional; ascendências; religião; sexo; orientação sexual; identidade de
género e deficiência física ou psíquica.

O Conselho Europeu deve adotar uma decisão no sentido de incluir o discurso de ódio
e os crimes de ódio nas infrações penais no Tratado do Funcionamento da União Europeia até
ao final da atual legislatura. Isso foi aprovado no Parlamento Europeu no dia 18/01/24, com
397 votos a favor, 121 contra e 26 abstenções.

No Brasil a legislação é ainda muito limitada, não tem a abrangência da União
Europeia, nem de Portugal.
O principal vetor da disseminação dos crimes de ódio são as redes sociais que estão
praticamente imunes ao controle legal e judicial.

Outros redutos obscuros são a deep web e dark web, totalmente ilesos às leis.
Sem freios legais o discurso de ódio avança na deterioração das sociedades.
Quando tudo isso irá parar?




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