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Artigos • 06 jul, 2020

Perguntas sobre as eleições deste ano


A emenda constitucional 107 de 2 de julho de 2020 mudou a data das eleições municipais de outubro para o primeiro turno, em 15 de novembro, e para o segundo turno, em 29 de novembro.

Se a pandemia não tiver acabado há questões importantes para se debater.

Por exemplo, se o eleitor estiver no grupo de risco, ele pode se negar a votar e deverá pagar a multa por não ter votado? E este fato, não compromete o pleito eleitoral sob o aspecto da igualdade?

Os mesários e todo pessoal de apoio se forem do grupo de risco, terão que ficar nas escolas em salas apertadas, e sem ar condicionado, no calor de novembro atendendo os eleitores?

A emenda constitucional abre a possibilidade para a alteração das datas das eleições mediante parecer de Comissão Mista do Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), colocando como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.

Mas como fica, neste caso, o calendário da propaganda eleitoral, no meio do processo eleitoral? Será prorrogada? Ficará suspensa? Qual a data limite para decidir isto?

A emenda suspendeu a aplicação da regra constitucional da anterioridade da lei eleitoral, pois a alteração, só poderia valer para o ano seguinte à sua publicação. Isto é constitucional?

As reuniões partidárias serão por teleconferência? E todo aquele caciquismo partidário como ficará? Alguém ouvirá os patrões partidários e seus asseclas?

E os gastos das contas de campanha que serão julgados após a diplomação dos eleitos? Houve o recado do TSE que se as contas foram reprovadas haverá a invalidação dos eleitos e assumem os colocados subsequentes.

E as pessoas em isolamento social, realmente, têm condições de discutir política com seus amigos e colegas para refletir sobre a safra de demagogos que se elegerão neste pleito?

E as agremiações religiosas que formam uma massa de eleitores muito maior que qualquer partido político? Deixarão de fazer campanha eleitoral em seus cultos, mesmo afastando seus divulgadores? Isto é isonômico sob o ponto de vista eleitoral e num estado supostamente laico?

E a igualdade do pleito entre os atuais eleitos que contam com estúdios e verbas para divulgação da atividade parlamentar e os que querem entrar e não contam com nada disto?

O orçamento público destinou 2 bilhões de reais para propaganda eleitoral em tempos de pandemia. Isto foi um abuso se considerarmos a drástica redução de custos de campanha e as urgentes necessidades de combate à pandemia no Brasil?

A última pergunta vai para deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente, todos de olho nas eleições de vereadores e prefeitos: – Será que farão uma bancada municipal para reelege-los, daqui dois anos, considerando o atual (des)governo?




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