Campo Grande, 05/10/2024 18:44

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Brasil

Brasil, Justiça • 01 abr, 2018

Investigados na Operação Skala são soltos após decisão de Barroso


  • 01/04/2018 09h28
  • Brasília
Mariana Tokarnia – Repórter da Agência Brasil*

Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, os presos temporários alvos da Operação Skala, da Polícia Federal, foram soltos e poderão passar a Páscoa em casa. A informação foi confirmada pela Superintendência Regional da PF em São Paulo, onde se encontravam nove dos dez presos.

A décima detida, a empresária Celina Torrealba Carpi, sócia do grupo Libra, também foi solta. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, ela deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, à 1h40 de hoje.

Na Operação, que ocorreu na quinta-feira (29), foram presas temporariamente dez pessoas, lista que inclui o ex-assessor do presidente Michel Temer, José Yunes; o ex-ministro da Agricultura e ex-presidente da estatal Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) Wagner Rossi; o presidente do Grupo Rodrimar, Antônio Celso Grecco; a empresária Celina Torrealba, uma das proprietárias do Grupo Libra, que também atua no ramo portuário; e o coronel João Batista Lima, amigo do presidente Michel Temer. As medidas foram determinadas pelo próprio Barroso, que é relator do chamado Inquérito dos Portos, no STF.

Na noite de ontem (31), Barroso acolheu o pedido da procuradora-geral da República(PGR), Raquel Dodge, de revogação das prisões, feito horas antes. Segunda ela, as medidas cumpriram o objetivo legal. A PGR destacou que foram feitas as medidas de busca e apreensão de prisões autorizadas pelo relator do inquérito, com exceção de três pessoas que não tiveram os mandados de prisão executados por estarem no exterior, “mas dispostos a se apresentarem à autoridade policial tão logo retornem”.

As prisões foram determinadas no âmbito do inquérito que apura possíveis irregularidades na edição do Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado, e que apura o suposto favorecimento a empresas do ramo portuário.

“Desse modo, tendo as medidas de natureza cautelar alcançado sua finalidade, não subsiste fundamento legal para a manutenção das medidas, impondo-se o acolhimento da manifestação da Procuradoria-Geral da República”, escreve Barroso em sua decisão.

Páscoa

Na manhã de hoje (1º), pelo Twitter, o presidente Michel Temer pediu união: “Páscoa é passagem para uma nova vida. É o que está acontecendo no Brasil hoje. Saímos da pior recessão de nossa história e estamos oferecendo ao brasileiro um País revigorado. Precisamos, agora, com o espírito da Páscoa, pacificar e reunificar a nossa gente. Feliz Páscoa!”

Foi a primeira manifestação do presidente depois que, na sexta-feira (30), a Presidência da República divulgou nota para rebater a acusação de que o presidente Michel Temer teria agido para beneficiar amigos empresários na edição do Decreto dos Portos. Após afirmar que o Decreto dos Portos não se aplica ao contrato da Rodrimar, o Palácio do Planalto afirmou, sem citar nomes,  que “tentam mais uma vez destruir a reputação do presidente Michel Temer. Usam métodos totalitários, com cerceamento dos direitos mais básicos para obter, forçadamente, testemunhos que possam ser usados em peças de acusação”.

*Colaborou Vitor Abdala, repórter da Agência Brasil no Rio de Janeiro. Matéria ampliada às 12h40.
*Matéria corrigida às 10h29: a manifestação anterior do presidente Temer foi na sexta-feira, e não no sábado.

Edição: Lidia Neves



Deixe seu comentário