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Política • 24 jun, 2023

Braço-direito de Alan Guedes processa prefeitura para pagar menos IPTU


Braço-direito de Alan Guedes (PP) desde a época em que o atual prefeito presidia a Câmara de Vereadores, o advogado Paulo César Nunes da Silva, o “PC”, está processando o município de Dourados para pagar menos IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) de seu terreno no condomínio de luxo Hectares Park & Resort.

Aos olhos da lei, não existe nenhuma ilegalidade, afinal, o advogado, assim como todo cidadão, tem o direito de recorrer à Justiça quando se sentir lesado.

Entretanto, a situação não é bem assim!

Paulo César Nunes da Silva é o atual procurador-geral do Município de Dourados, ou seja, ele é o chefe da autarquia que tem como missão representar o município na defesa do interesse público.

Dourados Informa teve acesso ao mandado de segurança impetrado por Paulo César Nunes da Silva no dia 17 de março deste ano na 6ª Vara Cível de Dourados. A ação, com pedido de liminar, foi apresentada contra diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal de Dourados.

“O impetrante é comprador-proprietário de um terreno situado no loteamento fechado denominado “Hectares Park & Resort”, localizado no perímetro urbano dessa cidade. Conforme se constata da ficha cadastral imobiliária, a base de cálculo do IPTU aplicada ao imóvel se utiliza da alíquota de 3,5%, de modo que o lote está avaliado em R$ 386.704,95. Ocorre que, tal alíquota progressiva e valor aferido a título de IPTU se mostra ilegal e desproporcional, haja vista que se trata de terreno situado em loteamento fechado, com toda a infraestrutura realizada com recursos privados, sem a disponibilização de qualquer serviço público e que cumpre a sua função social”, diz trecho da ação, assinada pelo advogado Mário Robim da Silva Júnior.

Paulo César continua: “desse modo, a cobrança indevida que vem recaindo à título de IPTU fere direito líquido e certo do impetrante, em decorrência da aplicação indevida da progressividade extrafiscal com incidência de alíquota máxima”.

Segundo o proprietário do imóvel, o diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal está aplicando alíquota progressiva de IPTU, pelo fato de o terreno não ser edificado, que ocasionaria, em tese, o não atendimento da função social da propriedade.

“Ocorre que, ao contrário do aplicado, apesar do imóvel se tratar de terreno não construído, não é possível presumir que o mesmo não atenda a função social da propriedade, requisito autorizador da aplicação de progressividade de IPTU, notadamente quando o lote se encontra dentro de loteamento fechado, sem qualquer melhoramento prestado pela municipalidade”, diz trecho da ação.

Paulo César Nunes da Silva pediu que a Justiça concedesse liminar determinando que os lançamentos já feitos, bem como os futuros, de IPTU de seu imóvel Hectares Park & Resort, sejam calculados pela alíquota mínima de 1,0%, com os respectivos descontos de 20 à 30%, concedidos aos proprietários de imóveis sem débitos fiscais, e que seja suspensa toda e qualquer cobrança administrativa e/ou judicial de IPTU relativo ao imóvel até julgamento definitivo da presente demanda.

A ação também pede que a fosse seja confirmada definitivamente, com o reconhecimento de “afronta ao direito líquido e certo do impetrante, concedendo-se em definitivo a segurança, também para declarar inexigível a cobrança de toda e qualquer taxa municipal lançada conjuntamente com o IPTU, ante a ausência de prestação de serviços públicos para o Loteamento Hectares Park & Resort.

Entretanto, o juiz José Domingues Filho negou o pedido de liminar e declarou o processo extinto. “A Lei municipal regulatória das alíquotas de IPTU manda lançar o percentual de 3,5% quando se tratar de imóveis sem construção, independentemente da sua localização. Situação fática ou interpretação jurisprudencial sobre o tema não traz para a parte impetrante direito líquido e certo sobre isso, pois o que é líquido e certo para fins de mandado de segurança é o que está na Lei. E, sob esse prisma, não há qualquer ilegalidade amparável por mandado de segurança”, afirmou.

O magistrado continua: “Trata-se de ato administrativo que está sob o manto da presunção de legitimidade e veracidade, somente afastável por prova robusta em sentido contrário, o que aqui não se tem. Enfim, porque, assim, os documentos vindos não atestam nem indicam de plano e indubitavelmente violação a direito líquido e certo, plasmada em ilegalidade (leia-se: descumprimento da Lei) ou abusividade”. Ele ainda condenou Paulo César a pagar as custas do processo.

Outro lado

A assessoria de imprensa da prefeitura mandou nota sobre o caso. Leia abaixo, na íntegra:

Quem ajuizou a ação foi o advogado em nome da pessoa física do Paulo César, o patrimônio é particular dele, versa sobre sua intimidade e pessoalidade. Este ato demonstra inclusive a imparcialidade que o Procurador age em relação às decisões dos colegas secretários. Caso essa discussão chegue até a Procuradoria, ele irá se abster de qualquer posicionamento.




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