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Política

Política • 18 jan, 2021

A responsabilidade ambiental das teles


( por Claudio Henrique de Castro ) –

Cancelada a internet da VIVO, a empresa não coletou o modem (aparelho que modula
o sinal digital) e informaram ao consumidor que ele simplesmente deveria descartar no lixo.
O consumidor então realizou uma reclamação na Anatel para apurar a
responsabilidade da empresa quanto a esta postura ambientalmente incorreta, pois quando
do desligamento do sinal poderiam muito bem ter apanhado o modem, mas simplesmente
disseram que em 30 (trinta) dias um representante da empresa pegaria o equipamento, o que
não ocorreu.
Esta pode ser uma prática comum das teles, em desrespeito à legislação ambiental e
do consumidor.
Provocados a fazer a coleta a VIVO se negou a fazê-la, mas sem dar número de
protocolo do atendimento, insistindo na orientação ao consumidor para que ele mesmo
fizesse o descarte do lixo eletrônico.
A obrigação da coleta é da empresa quando do desligamento, e ainda o
estabelecimento de postos de coleta em diversos outros casos.
O Decreto Federal 10.240 de 12 de fevereiro de 2020 prevê esta obrigação e vai além
relacionando eletrodomésticos e acessórios e aparelhos de internet, incluindo o modem.
A Anatel disciplinou este tema na Resolução 488 de 3 de dezembro de 2007, revogada
pela Resolução 632 de 7 de março de 2014 e prevê que excedido o prazo de 30(trinta) dias do
término do contrato cessa a responsabilidade do consumidor quanto a equipamentos.
A responsabilidade ambiental das operadoras de telecomunicações não termina neste
ponto segundo o Decreto de 2020 que se sobrepõe às Resoluções da Anatel, e se esta prática é
ilegal e abusiva.
Com uma legislação ainda atrasada, o Brasil transforma-se no país do plástico e da
baixa reciclagem, pois milhões de toneladas de lixo poluem mares, rios e aterros, sem pensar
nas próximas gerações e na sustentabilidade ambiental que o Planeta necessita para
sobreviver.

Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.240-de-12-de-fevereiro-de-2020-
243058096
https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632#anexoII
https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2007/10-resolucao-488




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