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Política • 13 dez, 2021

STF interfere no Executivo e determina obrigatoriedade do passaporte de vacina


A decisão é liminar e determina que o governo federal exija o comprovante de vacinação contra a covid-19 para viajantes que entrarem no país

O ministro Luís Roberto Barroso em coletiva de imprensa (Foto: Divulgação)

 ( de Brasília) – Em mais uma interferência na autonomia do Poder Executivo, o que é proibido pela Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o governo federal deve exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para viajantes que entrarem no País. A decisão é liminar e foi tomada na tarde desta sábado, 11.

Barroso atendeu a uma ação protocolada no Supremo pela Rede Sustentabilidade. “A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022”, escreveu.

Nesta semana, o governo determinou que os viajantes poderiam cumprir quarentena de cinco dias, sem a necessidade de apresentação do comprovante.

Na decisão, o ministro assinalou que a substituição da apresentação do passaporte de vacina pela quarentena deve ser aplicada somente a viajantes que não sejam elegíveis para a vacinação, de acordo com critérios médicos.

A decisão terá validade a partir do momento em que os órgãos envolvidos forem notificados. Segundo a assessoria do STF, a comunicação oficial deve sair do Supremo na segunda-feira, 13




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