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Política • 14 out, 2020

STJ mantém condenação de André do Rap por tráfico internacional de drogas


Considerado integrante da facção PCC – STF julga liminar nesta 4ª feira (14.out) – André foi libertado por Marco Aurélio – Mas Luiz Fux suspendeu a decisão

STJ manteve condenação de André do Rap, considerado 1 dos líderes do PCCreprodução

 

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta 3ª feira (13.out.2020) decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que condenou André de Oliveira Macedo, o André do Rap, à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas.

Leia a íntegra (24 kb) da decisão do colegiado.

André do Rap e outros acusados foram investigados e denunciados dentro da Operação Oversea, deflagrada pela Polícia Federal em 2014. Ele é considerado pela Justiça 1 dos principais traficantes da facção criminosa PCC.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a organização criminosa se especializou no envio de drogas para o exterior a partir do Porto de Santos (SP), com a utilização de contêineres.

Os ministros do STJ não viram necessidade de discutir o caso. Rejeitaram o recurso contra a condenação por unanimidade no julgamento de formato em listas, em que processos são analisados rapidamente.

JULGAMENTO NO STF

O caso André do Rap foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal) depois de o ministro Marco Aurélio conceder, em 2 de outubro, HC (habeas corpus) ao acusado. Ao permitir a soltura, o decano considerou que o réu está sem sentença condenatória definitiva por tempo que excede o limite previsto na legislação brasileira. André do Rap está atualmente condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão. Ele recorreu da decisão, de 2013, e ainda não há trânsito em julgado.

André é considerado foragido. Teria fugido do país tão logo ganhou liberdade. Seu nome está na lista da Interpol.

A decisão de Marco Aurélio  teve por base trecho incluído no sistema de leis pelo pacote anticrime, que entrou em vigor em dezembro de 2019, depois de aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. No texto, foi estabelecido que a cada 90 dias prisões preventivas devem ser revistas.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou a decisão depois de apelo da PGR (Procuradoria Geral da República). Fux justificou que a liminar do colega “viola a ordem pública”. Leia a íntegra (183 kb).

Nesta 4ª feira (14.out), o plenário do Supremo decidirá se mantém a suspensão da liminar estabelecida por Fux. O que estará em debate é a suspensão da liminar, e não o HC. Em caso de empate no julgamento (5×5), não haverá benefício automático ao réu. Caberá a Luiz Fux dar o voto de desempate.




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