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Política • 03 set, 2020

Vereadores votam projetos de lei sobre bem-estar animal


Três projetos de Lei relacionados aos cuidados com os animais serão votados, em única discussão, pelos vereadores de Campo Grande na sessão ordinária desta quinta-feira (3). Outro projeto apreciado trata da autorização para utilização de veículos de transporte escolar para transporte individual de passageiros, durante a pandemia do coronavírus. As quatro propostas são de autoria do Executivo Municipal.

Os vereadores votam o Projeto de lei 9.829/20, que dispõe sobre a regulamentação do comércio de animais domésticos de pequeno porte: cães e gatos, em Campo Grande. O objetivo da proposta é que o acesso à compra de animais, para aqueles que não optem pela adoção, somente seja possível em locais devidamente regulamentados, com aquisição de animais cadastrados e microchipados, o que também coibiria o abandono, pois haveria um cadastro com a procedência do animal e a indicação do proprietário/tutor. Há previsão de multa e advertência no caso de descumprimento das normas.

Também será apreciado o Projeto de Lei 9.830/20, que dispõe sobre as normas e princípios a serem adotados pelos estabelecimentos comerciais envolvidos com exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais. A lista de normas, com necessidade médico veterinário como responsável técnico, busca proporcionar bem-estar e segurança aos animais que permaneçam nos estabelecimentos.

A guarda de animais domésticos em Campo Grande também está disciplinada no Projeto de lei 9.833/20, que será votado pelos vereadores nesta quinta-feira. Toda pessoa que, comprovadamente, cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outro, perderá a guarda do animal agredido e ficará 5 anos impedido de obter a guarda de outros animais. Quem violar o prazo estará sujeito a multa de R$ 1 mil.

Os vereadores votam ainda o Projeto de Lei 9.841/20, que acrescenta dispositivo à Lei 6.294, de 1º de outubro de 2019. A alteração permitirá a utilização de veículos com capacidade acima de sete ocupantes, exclusivamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública, para transportadores escolares devidamente cadastrados junto à Agetran, ficando condicionada ao preenchimento das demais normativas de prevenção à Covid-19, considerando a ocupação máxima do veículo em 50% da capacidade máxima. A adequação da norma atende reivindicação da categoria dos transportadores escolares, que tiveram a prestação de serviços afetada pela suspensão das aulas.

Serviço – As sessões começam às




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