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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 23 mar, 2020

As garantias constitucionais em tempos de pandemia


 

Selecionei algumas garantias constitucionais e direitos para este momento de
pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde.
Em caso de perigo iminente, o direito de o Estado utilizar, por meio de requisição, dos
imóveis, instalações, bens, concessões (encampação) e direitos dos particulares para os fins
públicos, para posterior indenização (art. 22, III C.F.). Isso significa poder se utilizar de bens, de
indústrias, de instalações, de mercadorias, de remédios, de estradas, de hospitais e de
equipamentos para os fins públicos emergenciais.
A União pode instituir empréstimos compulsórios (at. 148, I C.F.) para atender
calamidade pública, e neste passo, pode retirar dos lucros de 60 bilhões que os bancos tiveram
em 2019, um crescimento de 15%, enquanto o PIB foi de 1% para o resto da economia.
Distribuindo este montante numa espécie de “New Deal” (Plano dos EUA de 1933-1937 que
catapultou a economia) que distribua a renda para os setores sensíveis da sociedade brasileira.
A garantia de emprego, a exemplo de outros países, e alargar o prazo para o seguro
desemprego, geral e irrestrito, dos 15 milhões de desempregados atuais, até o reaquecimento
da economia (art. 7º).
A garantia da busca pelo pleno emprego (art.170, VIII) não pode ser efetivada com a
recente Medida Provisória (927/20) que garante o não pagamento de salários, muito menos,
com a vacilação e tibieza do Presidente que não possui diálogo com a sociedade, com
governadores e nem com o Poder Legislativo Nacional.
Garantir o direito à alimentação, à segurança e à assistência aos desamparados (art. 6º
C.F.) com imediatas políticas públicas, com o auxílio das Forças Armadas, promovendo a
distribuição de alimentos, caso sejam necessários para a garantia do mínimo existencial
constitucional, além de garantia do funcionamento dos serviços básicos. Antes que venham os
saques, a desordem e o caos.
O Congresso Nacional mediante lei deve promover a suspensão de juros, moratória ou
anistia em setores específicos da economia, em face da pandemia e seus efeitos (art. 43 C.F.).
O mais importante, o direito à saúde, que é dever da União, dos Estados e Municípios
(art. 6º, art. 23) com políticas coordenadas, para a construção de leitos, dotação de todos os
equipamentos necessários para o enfrentamento da pandemia e apoio econômico e logístico
irrestrito ao setor da Saúde Pública. Agora vemos os reflexos dos cortes na pesquisa científica
brasileira promovidos desde 2019.
Não podemos assistir as pessoas morreram, por falta de leitos de UTIs e
equipamentos, como está ocorrendo na Espanha e na Itália, sem que o Estado não cumpra,
imediatamente, os seus deveres constitucionais mínimos. Também não podemos permitir que
os brasileiros sejam sepultados em covas coletivas ou seus corpos incinerados como meros
números, a exemplo do que está ocorrendo no mundo. Não podemos admitir a banalização do
discurso do terror de que a pandemia “é isto aí mesmo, muitos vão morrer”.
Não há desculpas para não fazer o que tem e deve ser feito.
A China debelou a doença, a Alemanha caminha a passos largos no enfrentamento, o
mundo dá exemplos de como proceder neste momento difícil. Os poderes da República do
Brasil não podem ficar dando comida aos pombos, eles têm que agir, e rápido.
Se o Chefe do Poder Executivo entende que a pandemia é “apenas um resfriado” e
coisas assim, caracterizada a sua omissão, cabe ao Congresso Nacional afastá-lo, na forma
constitucional.
Em caso da omissão das autoridades no enfrentamento da crise, o Poder Judiciário
brasileiro, a Corte Interamericana dos Direitos Humanos e também o Tribunal Penal
Internacional devem ser acionados para julgar estes mandatários, sejam prefeitos,
governadores ou o Presidente, com base nos direitos humanos que nos asseguram a
Constituição, as leis e os tratados internacionais.

Em primeiríssimo lugar está a saúde, o bem-estar e as vidas da população, somente
para muito depois os interesses do rentismo dos banqueiros, de parte do empresariado de
rapina e dos políticos que os representam.
Neste momento, as nossas elites do atraso estão caladas, sem qualquer solidariedade,
com a certeza de que o povo, os pequenos e médios empresários e os trabalhadores informais
deverão pagar a conta dos prejuízos econômicos da pandemia.
Se a Constituição for cumprida, a história tem que ser outra.

Por Claudio Henrique de Castro




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