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Artigos • 24 ago, 2019

Os pontos extras da TV a cabo (artigo)


As poucas empresas de TV a cabo no Brasil, que dividem um enorme mercado de
consumidores, por vezes, não divulgam corretamente os direitos dos consumidores.
Recentemente o Ministério Público de Santa Catarina recomendou à Claro/NET que
divulgue aos seus consumidores o fato de que assinantes podem utilizar aparelho
decodificador próprio, adquirido no mercado, desde que compatível com a tecnologia utilizada
pela empresa e homologado pela Anatel.

Outra recomendação é que as empresas de TV a cabo permitam aos clientes utilizar
nos pontos extras- aparelhos próprios sem a cobrança adicional e sem restrição de acesso ao
conteúdo em relação ao ponto principal.

O consumidor tem o direito de não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens
ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser obrigado a se submeter
a qualquer condição, salvo de questão de ordem técnica.

Se o consumidor já possui pontos extras e quer substituí-los, esta é uma oportunidade
de questionar esta cobrança extra e substituir estes pontos por aparelhos próprios, sem custo
adicional mensal. (fonte: http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/mpf-sc-
recomenda-a-claro-net-que-divulgue-direito-de-clientes-instalarem-pontos-extras-proprios ).

Por Claudio Henrique de Castro ( jurista em Curitiba-PR)




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