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Artigos • 01 jun, 2020

A suspensão imediata do direito de dirigir


No dia 29 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (ADI 3951) decidiu ser
constitucional o art. 218, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O dispositivo prevê que quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
(cinquenta por cento) da permitida, a infração é gravíssima e o infrator tem a suspensão
imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento da habilitação.
O fator multiplicador desta infração é três, assim a multa será de R$880,41(oitocentos
e oitenta reais e quarenta e um centavos), mais 7 pontos.
Nas outras modalidades de excesso de velocidade (20% e de 20% a 50% do previsto)
do CTB não há a suspensão do direito de dirigir e a apreensão da habilitação, mas o risco é
praticamente o mesmo.
As normas de trânsito no Brasil são brandas e geram o elevado número de vítimas
fatais e a invalidez.
Na Alemanha, as multas podem chegar a 680 Euros (R$4.404,60), uma única multa
proíbe o motorista de dirigir por dois meses na cidade e um mês em rodovias.
Em Portugal, dirigir a mais de 60 km/h a 80 km/h, a multa pode chegar a 1.500,00
Euros (R$8.925,00), e a mais de 80 km/h a 2.500,00 Euros(R$14.875,00) (site portal do
trânsito).
Não é à toa que a Alemanha e Portugal tem baixos índices de acidentes de trânsitos, se
comparados com o Brasil.
Um acidente fatal pode ocorrer se o veículo estiver a 10 km/h quando, por exemplo,
num estacionamento, empurra um pedestre idoso, e com o desequilíbrio ocasiona fratura
gravíssima e até fatal.
Acidentes de trânsito que ocasionam morte somente vão à júri se existir o dolo
eventual, isto é, quando o autor concorda com o resultado, preferindo arriscar-se a produzi-lo
ao invés de renunciar à ação. Uma cambalhota da doutrina jurídica que dificilmente pune
infratores.
Forte aliado desta indústria da impunidade é a ingestão de bebida alcóolica ou drogas
que se tornou comum nas baladas, para logo após, partir para a direção do veículo.
Outra face deste problema são os baixos valores das indenizações para as vítimas e
seus familiares.
Enquanto não tivermos a resposta adequada para as infrações do Código de Trânsito
Brasileiro continuaremos nesta frouxidão das regras que incentivam e permitem a cifra de
milhares de vítimas decorrentes do trânsito no Brasil.

Por Claudio Henrique de Castro




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