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Campo Grande • 10 set, 2018

Liminar do Tribunal de Justiça mantém candidatura de Zeca do PT


No sábado, o desembargador concedeu medida liminar para que seja mantido o julgamento original, sem condenação

O deputado federal Zeca do PT, candidato ao Senado, conseguiu liminar para campanha (Foto: Assessoria)
 Uma liminar do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantém o ex-governador Zeca do PT na disputa das Eleições 2018. Ele registrou a candidatura para o Senado na Justiça Eleitoral, mas a PRE ( Procuradoria Regional Eleitoral) pediu a impugnação devido a processo da chamada “farra da publicidade,” com denúncias do período em que Zeca foi governador de Mato Grosso do Sul.
 No pedido para que o registro eleitoral fosse indeferido, a procuradoria informou que ao julgar um recurso de apelação do MP/MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o tribunal reformou sentença e condenou Zeca do PT por improbidade administrativa decorrente de um esquema de emissão de notas frias em serviços de publicidade.
O ex-governador , ex-secretários, servidores e empresários haviam sido inocentados em decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, contudo, apelação da promotoria foi acatado no tribunal pelo placar de 2 a 1 –o que permitiu a apresentação de recurso na própria instância, no caso, a 1ª Câmara do TJ.

Dois desembargadores foram convocados para complementar o julgamento, terminando no placar de 3 a 2 pela condenação. Entretanto, no último dia 4, o desembargador Nélio Stábile se declarou impedido e informou que não poderia ter participado da votação do recurso do MP/MS. A votação prosseguiu, mas a conclusão foi adiada para 16 de outubro, portanto, depois da eleição, marcada para 7 de outubro.

“Entramos com o mandado de segurança para que fosse pautado para o dia 11 de setembro ou atribuído efeito imediato do impedimento do desembargador, suspendendo a condenação do Zeca”, afirma Ronaldo Franco, que é advogado do Partido dos Trabalhadores.

No sábado (dia 8), o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte concedeu a medida liminar para que seja mantido o julgamento original, sem condenação por improbidade, até a decisão do TJ sobre os embargos de declaração. O documento foi anexado nesta segunda-feira ao processo.

Aline dos Santos

Campo Grande News

 




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