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Artigos, Política • 18 maio, 2020

As fraudes em contratações em tempos de pandemia


As fraudes mais comuns em contratações com o poder público normalmente contam com a concordância dos agentes da administração que enriquecem com estes recursos quando são liberados.

A fraude mais comum é quando o edital da contratação pública é redigido pela empresa que pretende ser contratada, descrevendo seu objeto.

Pode ocorrer que grupos de empresas se reúnam previamente e simulem a concorrência prevista no edital, daí entram as subcontratações para a divisão dos recursos. Sempre há uma porcentagem maior na obra para contar com atrasos nos pagamentos e as propinas que estão embutidas.

Expediente presente nas licitações são os aditivos que são os acréscimos para o chamado ‘reequilíbrio contratual’, aquele que embute verbas que serão distribuídas aos agentes públicos. Ocorre a contratação em valores impraticáveis e, após, produzem-se aditivos para contemplar esta distribuição de valores – tudo previamente combinado.

A fraude comum é na contratação direta, sem licitação nenhuma. Por uma questão emergencial, o agente público contrata seus parceiros comerciais e fica mais fácil o recebimento dos recursos e o superfaturamento da obra ou serviço.

Na modificação do contrato com a alteração da previsão das obras, incluem-se cláusulas financeiras benignas que embutem valores ao longo do dele. A mais alta geralmente fica no final da empreitada.

Os contratos tendem a ser bianuais, combinando com os ciclos eleitorais.

Em tempos de pandemia, a Medida Provisória 961 de 6 de maio de 2020 aumentou valores para contratação, permitiu o pagamento antecipado de contratos desde que represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou propicie significativa economia de recursos; e a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.

As exceções não foram para obras relacionadas com o combate da pandemia, mas para todas as obras e contratações. Aproveitou-se o momento para abrir, de forma ampla, as contratações e mais um universo de fraudes.

Claudio H. de Castro

 

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