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Política • 22 maio, 2018

TCE-MS| Contas públicas são julgadas em Sessão da Primeira Câmara


Em sessão da Primeira Câmara realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) nesta terça-feira, 22 de maio, os conselheiros manifestaram seus votos em 41 dos processos. Mediante análises, os contratos de obras, as licitações e as atas de preços foram declarados como regulares ou irregulares. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, que esteve acompanhado pelos conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, e também pelo representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo. Segundo pareceres emitidos durante a sessão, houve aplicação de multa regimental que totalizou em 3447 Uferms (R$89.254,59), e ainda houve a determinação da devolução de cerca de um milhão de reais em valores impugnados aos cofres públicos do Estado.
Ronaldo Chadid – segundo o conselheiro, houve 13 processos de seus municípios jurisdicionados declarados como contas regulares. O total analisado foi de 17 de processos.
Como, por exemplo, o processo TC/2038/2014 de São Gabriel do Oeste. O contrato de obras nº 07/2014 trata-se do acordo celebrado entre o município e a empresa Pactual Construções Ltda. para execução de obras de drenagem de águas pluviais na Rua Curió, entre as ruas Bicudo e Uirapuru, no Bairro Jardim Gramado. Através do relatório de análise, a execução financeira esteve em conformidade com os termos aditivos do contrato estando vigente às disposições legais e procedimentais vigoradas. A documentação necessária demonstrou ainda a regularidade dos atos praticados durante a execução físico-financeira da contratação, conforme comprova os demonstrativos apresentados. Conclui-se, portanto, que a despesa foi corretamente processada. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.
O processo TC/8494/2015, do município de Coxim, trata-se da formalização e da execução financeira do Contrato Administrativo nº 87/2014 que visa à aquisição parcelada de material de construção civil para a realização de pequenas obras, reformas e manutenção preventiva e corretiva em vias, pontes, prédios e logradouros públicos em atendimento às requisições das secretarias municipais. O procedimento licitatório foi declarado como irregular uma vez que não foram encaminhados os documentos para análise, e também pela não comprovação da execução financeira do contrato. Houve a determinação pela devolução de R$ R$ 511.447,90 para fins de ressarcimento de dano ao município, responsabilizando o prefeito municipal, Aluízio Cometki São José, pelo ressarcimento do montante impugnado. O conselheiro ainda votou pela aplicação de multa em valor correspondente a 1032 Uferms (R$ 26.491,44).
Jerson Domingos – sob a relatoria do conselheiro, 15 processos foram analisados.
O processo TC/4892/2016 versa sobre o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 06/2015, que originou o Contrato nº 015/2016, celebrado entre o município de Cassilândia e a empresa Auto Posto Esplanada Ltda. e o respectivo termo aditivo, tendo como objeto a aquisição parcelada de combustível comum (gasolina, etanol, óleo diesel e óleo S10) destinado ao abastecimento dos maquinários e veículos das diversas secretarias municipais. O contrato encontrou-se regular de acordo com as determinações estabelecidas em lei, e esteve em face ao atendimento das exigências do procedimento licitatório e da Resolução Normativa TC/MS nº 076/2013, assim como o 1º termo aditivo, que foram devidamente instruídos. Sendo assim, declarado como contas regulares.
Flávio Kayatt – o conselheiro examinou e manifestou seus votos em nove processos. Seis deles foram considerados regulares.
No processo TC/1289/2017, que se trata do Contrato Administrativo nº 20/2017 celebrado entre a prefeitura municipal de Bodoquena e a empresa Godoy & Chianca Advocacia e Consultoria Jurídica S/S, para a contratação de sociedade de advogados em Direito Público para promover o assessoramento e a consultoria jurídica, incluindo serviços advocatícios da prefeitura e das diversas secretarias e departamentos municipais, bem como, a representação e a atuação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, STJ, TST e STF. Verificou-se que a celebração do contrato está em conformidade com as normas contidas na Lei (federal) nº 8.666/1993, não havendo irregularidades. Em razão disso, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: ASSECOM
Por: Alexander Lucas Vieira



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