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Política • 07 jun, 2022

Valorização da vida nas escolas é tema de projeto de Vendramini


*Evander Vendramini apresenta projeto de lei que institui programa de valorização da vida nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul*

O deputado estadual Evander Vendramini (Progressistas) protocolou e deve apresentar amanhã, 7, durante a sessão legislativa da Alems, projeto de lei que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Valorização da Vida nas escolas públicas estaduais de Mato Grosso do Sul. A proposta pretende alertar todos os segmentos da comunidade escolar a respeito da realidade emocional das crianças e adolescentes, a fim de promover estratégias com ações de prevenção.
O Programa visa à defesa incondicional da vida, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial e contribuam para a promoção da resolução de conflitos cotidianos vivenciados pelas crianças e adolescentes das unidades da Rede Estadual de Ensino.
Dentre as diretrizes do Programa Estadual de Valorização da Vida proposto por Evander: estão fornecer indicadores e informações básicas à comunidade escolar a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão; prestar orientações especializadas às equipes técnico-pedagógica e docente para o alcance dos objetivos propostos; e assegurar aos alunos um espaço para o diálogo, exposição de ideias, expressão das dores físicas e/ou emocionais, com os especialistas, em parceria com a escola.
Também faz parte das diretrizes sugeridas o desenvolvimento de ações para a solidificação de valores no desenvolvimento psicossocial, com solidariedade, para inspiração a que as pessoas sejam íntegras em relação aos próprios sentimentos e emoções; contribuir para a não ocorrência do autodano, definido por comportamento deliberado para destruir ou machucar o próprio corpo, com ou sem intenção suicida consciente, do qual resultam graves lesões; e proporcionar estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco.
O projeto pretende ainda fortalecer o vínculo afetivo-emocional entre professores e alunos, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação; promover a busca pela harmonia entre os pares, a liberdade e a realização pessoal com integridade e preservação das necessidades dos semelhantes; além de contribuir para a ampliação do olhar dos educadores com a intenção de perceber os diversos comportamentos que caracterizem suicídio, automutilação e depressão, bem como desenvolver princípios de resiliência, de paz, de não violência e de sustentabilidade social e do ambiente e promover o resgate da cidadania e o respeito aos direitos humanos.
De acordo com a proposta, o Programa incluirá atendimento escolar especializado, em caráter preventivo, assegurando orientação e encaminhamento individual aos alunos, aos pais e/ou aos responsáveis legais e à equipe técnico-pedagógica da unidade de ensino. Os pais ou responsáveis deverão ser comunicados sobre a situação emocional dos filhos, principalmente quando identificado o transtorno psíquico. E a comunidade escolar será responsável pelo encaminhamento do aluno identificado com transtorno psíquico para o atendimento especializado.
O parlamentar informa que estimativas indicam que um a cada cinco adolescentes já praticou a autolesão não suicida pelo menos uma vez na vida. E, com a internet, esse fenômeno está se agravando. “A escola é ambiente estratégico para a implantação de uma abordagem de prevenção, pois é o local onde as crianças e os adolescentes passam mais tempo. É preciso levar esse debate para as salas de aula, mas com professores capacitados para discutir o tema e detectar sinais de depressão nos alunos, além de orientar os pais. O meu projeto de lei será mais uma ferramenta para proteger nossos jovens da automutilação e do suicídio”, ressaltou Evander,
O projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para, após, retornar ao plenário.



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