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Brasil, Política • 07 maio, 2018

Anúncios pagos em redes sociais são campanha antecipada, diz ministro do TSE


Lei limita anúncios a período eleitoral

Pagamento caracteriza propaganda


06.maio.2018 (domingo) – 6h02
atualizado: 06.maio.2018 (domingo) – 7h30

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga Neto disse que pré-candidatos às eleições que pagam para impulsionar publicações nas redes sociais antes do período eleitoral podem ser enquadrados em campanha eleitoral antecipada.

Em entrevista ao Poder360, o ministro afirma que “é perfeitamente possível” que os pré-candidatos utilizem a internet para a divulgação de ideias, mas desde que seja de uma forma “espontânea”.

“Acho que [agora] é o tempo de prestar as contas dos interesses comunitários, políticos e econômicos e, assim, apresentar suas propostas, desde que não tenha pedido de voto e uma publicidade antecipada, porque pré-campanha não significa publicidade”, disse.

LEI BRASILEIRA

De acordo com a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), o período para realização de campanha começa em 15 de agosto. Durante o período de campanha é permitido a impulsão de conteúdos na internet, desde que haja identificação de que se trata de 1 anúncio e de que é realizado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes.

Quem fizer propaganda antes dessa data pode ser condenado a pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou valor equivalente ao dobro da quantia gasta com a impulsão, caso o valor supere o limite da multa.

A punição por campanha antecipada é uma das peculiaridades da legislação brasileira. Criada para tentar limitar o abuso de poder econômico, limita as possibilidades de os candidatos se apresentarem aos eleitores. A partir desta eleição, a tarefa ficou ainda mais restrita, com a redução do período de campanha.

Um exemplo oposto ao brasileiro é o dos Estados Unidos, onde não há limitação temporal para que candidatos e pré-candidatos façam propaganda, inclusive fora dos anos eleitorais. É comum, por exemplo, que políticos comecem a viabilizar suas candidaturas anos antes do pleito, informando os eleitores e tentando arrecadar recursos.

No Brasil, em tese, nenhum candidato pode se apresentar como tal até 45 dias antes da votação. Antes disso, os candidatos precisam encontrar meios que contornem as regras eleitorais para informar o eleitor de que pretendem concorrer a determinado cargo. Como muitos dos critérios dependem de interpretação dos juízes eleitorais, frequentemente são ignorados pelos candidatos.

Para Admar Gonzaga o limite entre uma mera publicação nas mídias sociais e a propaganda é o pagamento para impulsionar a divulgação do conteúdo: “é 1 problema, isso já é propaganda, não é manifestação espontânea, já é publicidade”. Diz ainda que o pagamento para aumentar o alcance nas redes sociais antes do período eleitoral pode se converter ainda em “abuso de poder econômico” e em “uso indevido dos meios de comunicação”.

O ministro também manifesta preocupação com a intenção de pré-candidatos utilizarem “artefatos publicitários” que não são permitidos nem durante a campanha eleitoral, como os outdoors. Outra regra particular da legislação brasileira, que também proíbe a confecção de bonés e camisetas com o nome dos candidatos, por exemplo.

FISCALIZAÇÃO

Nos anos eleitorais, o cumprimento da lei que proíbe a campanha antecipada é fiscalizado por “juízes da propaganda”, que compõem núcleos de fiscalização nos Estados. “Esses juízes vão em capitais, em lugares menores. Tem juízes que circulam na cidade”, diz Admar Gonzaga..

No entanto, o ministro afirma que a principal fiscalização deve ser feita pelos eleitores e pelos próprios partidos, por meio de denúncias dos abusos eleitorais ao Ministério Público. “A fiscalização tem que ser feita pelos cidadãos, pelos próprios partidos políticos que se sentem inferiorizados por fazer frente a essa publicidade que tem custo, que alguns não têm. Então tudo isso pode ser denunciado ao Ministério Público”, disse.

As denúncias podem ser realizadas pelo site do MPF (acesse aqui) . Mas o cidadão também pode entrar em contato com a procuradoria regional eleitoral de seu Estado (veja os telefones).

ANÚNCIOS NAS REDES SOCIAIS

As redes sociais que dão a possibilidade de alguns ou todos os usuários criarem anúncios são: Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin, Youtube e Snapchat.

De acordo com as políticas do Facebook, plataforma com mais usuários, impulsionar uma publicação significa “criar rapidamente 1 anúncio”. A rede caracteriza a impulsão como uma “ferramenta de publicidade”.

O Facebook afirma que impulsionar uma publicação facilita que “mais pessoas curtam, compartilhem e comentem nas publicações” que forem criadas pelas páginas. Da mesma forma, também ajuda alcançar novas pessoas que não têm acesso ao conteúdo do anunciante.




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