Campo Grande, 30/04/2024 08:02

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Artigos

Artigos • 08 ago, 2022

O uso do celular nos semáforos


(Cláudio Henrique de Castro ) –

A colcha de retalhos que é a velocidade dentro de Curitiba, somada à indústria dos
radares, mais o uso de aparelhos celulares pelos motoristas durante a direção veicular,
transformaram os cruzamentos em semáforos em locais para se responderem os
compromissos, por meio do aparelho celular.

Duas coisas não se conseguem fazer ao mesmo tempo: dirigir e digitar no telefone.
Contudo, os motoristas de aplicativos, motociclistas e os condutores em geral, estão
cada vez mais fazendo uso desse instrumento de comunicação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê no seu art. 252, dirigir o veículo, inciso IV,
utilizando-se de telefone celular, é infração média e a penalidade é a multa, e no mesmo
dispositivo, no parágrafo único (inciso V), dirigir com apenas uma das mãos, exceto quando
deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar
equipamentos e acessórios do veículo, a infração é gravíssima, no caso de o condutor segurar
ou manusear o telefone.

Se não manusear o aparelho, a infração é média (4 pontos e R$130,16), se o manusear
é gravíssima (7 pontos e R$293,47).

Na Alemanha está em desenvolvimento um tipo de radar que detecta se o motorista
está com o aparelho em uso durante a parada do semáforo.

O uso do celular no trânsito causa déficit na condução veicular, pois interfere na
atenção, dificultando a visualização de obstáculos, a percepção de pedestres e retarda a ação
do motorista, em casos de riscos de acidentes.

Vivemos o descumprimento do CTB e a ausência de fiscalização pelas autoridades
quanto ao uso do celular pelos aplicativos de transportes, dentre outros.

O correto, e que não expõe à riscos pedestres e motoristas, é a parada segura do
automóvel para o manuseio do aparelho e, somente após, seguir na via, sem o seu uso
durante a direção veicular.




Deixe seu comentário