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Artigos • 08 set, 2023

A tortura factual de Toffoli


(por Diego Escosteguy, em O Bastidor) – 

A decisão do ministro Dias Toffoli que anulou as provas da Odebrecht contém erros rudimentares de informação e omissões significativas de fatos imprescindíveis à compreensão sóbria do acordo de leniência do grupo empresarial. A peça (leia abaixo versão anotada) é rica em adjetivos e pobre em técnica – e lógica.

Toffoli resolveu classificar como “imprestáveis” todas as evidências entregues pela Odebrecht. Fez isso em razão do teor das mensagens da Vaza Jato e por meio do entendimento de que o acordo foi fechado sem que procuradores e juízes obedecessem aos trâmites legais necessários.

O ministro – assim como Ricardo Lewandowski, seu antecessor nesse caso, e Cristiano Zanin, advogado que moveu o processo em favor de Lula e que por ele foi agora nomeado ao Supremo – interpreta os diálogos roubados pelo hacker Walter Delgatti sob a pior luz possível aos procuradores, delegados e juízes. Não há qualquer esforço de contextualizar as conversas e buscar elementos que as esclareçam. Apenas se atribui vilania onde ela pode ser encaixada.

A leitura simplória dos trechos provoca erros rudimentares. E facilita a profusão de ilações que assomam na decisão. As mensagens tornam-se o veículo pelo qual Toffoli adentra o acordo de leniência da Odebrecht – e nelas se perde, ao ignorar a abundância de fatos e processos que documentam o caso. Tudo escandaliza a quem está condicionado, pela propaganda política dominante no país, a se escandalizar.

Conversas rotineiras entre procuradores e seus pares nos Estados Unidos e na Suíça viram prova de que as autoridades brasileiras estavam a serviço do FBI, “armando” contra um “inocente” e “remetendo recursos” do Brasil para outros países, como se o acordo de leniência da Odebrecht envolvesse autonomamente três países. É o tipo de afirmação abilolada que se encontra em blogs dominados por propaganda, que se aproveitam da ignorância do público acerca de acordos de colaboração e de tratados bilaterais de cooperação para disseminar patranhas ideológicas.

O complexo acordo de leniência da Odebrecht está documentado no Supremo Tribunal Federal, na Procuradoria-Geral da República, na Justiça Federal do Paraná e no Ministério da Justiça. Ele envolveu negociações intensas entre procuradores brasileiros e advogados do grupo. Dezenas de autoridades participaram das tratativas; outras tantas nos acordos da Odebrecht nos Estados Unidos e na Suíça. O gabinete do ministro Teori Zavascki supervisionou os trâmites. Quando ele morreu, a ministra Cármen Lúcia prosseguiu com os trabalhos. O Supremo homologou o acordo. A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal chancelou as tratativas.

Mediante o acordo, a empresa e os colaboradores entregaram voluntariamente um volume imenso de evidências, sobretudo a íntegra dos sistemas do departamento de propinas da Odebrecht. Gravaram depoimentos em vídeo. Fizeram tudo isso porque, em etapas antecedentes, os investigadores no Brasil, na Europa e nos Estados Unidos haviam obtido, especialmente, as contas secretas de propina transnacional do grupo – a Odebrecht chegou a comprar um banco para gerir as transações. A quantidade de evidências de crimes, e a escala deles, era inédita, até mesmo para os padrões brasileiros. A negociação do acordo transcorre nesse contexto.

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