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Artigos • 01 fev, 2024

O STF senta à mesa com empresários por Conrado Hübner Mendes


(por Conrado Hübner Mendes) – 

E por coincidência esvazia a proteção constitucional da dignidade do trabalhador

Essas frases falsas dariam boas manchetes na política do pânico e circo. Na democracia com déficit de atenção, a desinformação verossímil se espalha com mais força e facilidade do que a mentira voando abaixo do radar da verossimilhança. Ou talvez o contrário, a depender das inclinações de espírito da rede por onde navega.

Pois uma dessas frases foi dita por Luís Roberto Barroso, presidente do STF, anos atrás. Afirmou que o país tinha 98% das ações trabalhistas do mundo (do mundo) e prejulgou qualquer discordância: “Na vida devemos trabalhar com fatos, não escolhas ideológicas prévias.” Sua frase, ironicamente, dizia mais sobre si mesmo do que sobre o mundo. Faltavam fatos, sobraram escolhas prévias. Falhava empiricamente e teoricamente.

Pronunciada numa palestra na Universidade de Oxford, em defesa da reforma trabalhista, cuja constitucionalidade viria a julgar depois, a frase não passou despercebida, nem foi inofensiva.

O episódio emblemático ilustra como ministros do STF têm participado, dentro e fora dos autos, na diluição dos direitos do trabalhador. Muitos foram defensores incondicionais de qualquer mudança sob a alcunha de “reforma trabalhista”. Em algumas ações do STF, foram mais longe que a própria reforma e deixaram precarizar o que nem o legislador precarizou. Até elogios não solicitados à reforma foram redigidos nos votos.

Outros estudos apontam como o STF se deixou levar pelo ideário econômico que vê na proteção ao trabalhador um custo de produção, e aceita reduzir o direito do trabalho a contrato privado. Nessa relação, o trabalhador seria livre para se deixar explorar. Uma ideia pré-constitucional. Essa onda jurisprudencial ecoa a Era Lochner da Suprema Corte americana que, nos anos 1920, enxergou no regime de 18 horas diárias de trabalho nas padarias apenas liberdade dos padeiros.

Está na pauta do STF de 8 de fevereiro o julgamento de ação proposta pela Rappi Brasil. Decisões de tribunais regionais do trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram vínculo empregatício na relação de trabalhadores de aplicativos de intermediação. Para a empresa, há apenas um “motociclista parceiro” livre para trabalhar. Por isso pede ao STF que deixe essa bonita relação contratual livre do direito do trabalho.

Pode ser o tiro último e definitivo num edifício de proteção ao trabalhador construído durante quase um século. Um pacto que merece ajuste e aperfeiçoamento, não extinção.

*Publicado na Folha de S.Paulo




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