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Artigos • 29 jan, 2024

A frouxidão da lei brasileira com as propagandas de cigarros e bebidas alcóolicas


(Cláudio Henrique de Castro) –

. A propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcóolicas, medicamentos, terapias e
defensivos agrícolas está prevista na lei 9.294/1996 e em alterações posteriores.
A lei está desatualizada e necessita uma revisão.
Há uma relação econômica entre o consumo de álcool e dos produtos decorrentes do
fumo e a Previdência Social.
Em resumo, quem banca os tratamentos clínicos dos alcoolistas e dos fumantes é a
Previdência, financiada pelo povo, não pelas indústrias que tem lucros bilionários.
O consumo do álcool e do fumo é a porta de entrada para as drogas da rua e de grande
parte da população que vive nas caçadas.
E os bares e as casas noturnas, incentivados pela indústria do sertanejo, que são
cofinanciados pela indústria de bebidas alcóolicas?
Isso também tem que ter um freio legal, seja pela abolição da “obrigatoriedade” de as
músicas conterem em suas letras menções à cerveja e bebedeiras entre outras. Seja na
proibição do financiamento enrustido da montagem de bares, com incentivo do cartel das
bebidas.
Outro aspecto surpreendente é o Poder Judiciário brasileiro não admitir as
indenizações em desfavor das empresas aos alcoolistas e aos fumantes, que por sua vez,
arrastam as famílias para o fundo do poço, em decorrência da dependência química. Coisas
que assistimos nos países da ciência jurídica do atraso.
E os postos de combustíveis? Entrepostos de venda e de consumo desenfreados de
bebidas alcóolicas e de cigarros de todos os tipos, tamanhos e preços. Outra excrescência que
encontramos no Brasil. Pois associar a venda de bebidas em postos de abastecimento é o
convite para a desastrosa direção veicular alcoolizada.
E o trânsito?
Em 2021 foram 8,7 internações e 1,2 morte a cada hora decorrentes de acidentes de
trânsito provocados pela ingestão de bebidas alcóolicas. Outra impunidade cujo código de
trânsito brasileiro banalizou as condutas.
Com efeito, as restrições de propaganda contidas na lei 9.294/1996 são insuficientes.
Tem-se programas de televisão, séries, programas de variados temas e de culinária,
com poderosas mensagens enrustidas de consumo.
Shows de música dos mais variados, alguns pagos regiamente com dinheiro público,
embarcam na mesma toada de que para garantir o divertimento são necessárias as bebidas
alcóolicas.
A agenda da adolescência e da juventude tem as bebidas como um passaporte
necessário para o enturmar-se, o convívio social e a descontração.
E os feminicídios em razão de agressores alcóolatras? Segundo a Organização Mundial
da Saúde, o álcool é a droga mais associada à violência contra a mulher.
As estatísticas são de que 42% da violência é causada em razão do álcool e drogas
afins. Tais comportamentos se repetem ao longo das gerações familiares.
As restrições à propaganda estão obsoletas, inclusive pela publicidade nas redes
sociais, que na prática não pagam impostos.
Rareiam as campanhas educativas e a retaguarda dos tratamentos e internações que
deveriam ser custeados pela indústria alcóolica e fumígena, são bancadas pelo SUS – Sistema
único de Saúde.
As corporações faturam e a sociedade padece.
É hora de refletir esse tema e alterar, urgentemente, a atual legislação.




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