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Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

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Artigos • 20 jan, 2022

Temas quentes no STF


( por Cláudio Henrique de Castro ) –

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a pauta de processos para o primeiro
semestre de 2022, vamos a alguns deles.

Em fevereiro o STF discutirá a necessidade de negociação coletiva antes de demissões
em massa, a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial, e, se um
tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri, caso o réu tenha sido
absolvido em suposta contrariedade à prova dos autos.

No mês de março a possibilidade de renovação sucessiva de autorização de
interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo.

Em abril volta à discussão a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer
atividade, e a validade de norma coletiva de trabalho que suprime direitos relativos ao tempo
gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho.

Em maio um assunto social de extrema relevância, que trata sobre o dever do Estado
de garantir o atendimento em creches e pré-escolas às crianças até seis anos de idade. E
atenção aos motoristas embriagados, o Supremo irá discutir se é válida a regra do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) que classifica como infração de trânsito a recusa do motorista a se
submeter ao teste do “bafômetro”.

Finalmente, em junho, o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória da
gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou ocupante de cargo
em comissão, e de volta ao tema nepotismo, a possibilidade de nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o
exercício de cargo político.

Na seara do direito penal decidirá o STF sobre a inviolabilidade do sigilo de dados e das
comunicações telefônicas no acesso da autoridade policial a dados de telefone celular
encontrado no local do crime, e derradeiramente, se a separação judicial é requisito para o
divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.

Onze ministros e vários destinos.




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