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Política • 08 out, 2021

Câmara aprova projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa


Agentes públicos serão responsabilizados somente se a conduta resultar da intenção de alcançar resultado ilícito.

Deputado Fábio Trad (PSD-MS) é a favor da lei (Foto: Cleia Viana/Câmara)

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (PL 2505/21 – antigo PL 10887/18), que vai agora para sanção presidencial. A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Bancada de MS

Integrante da bancada de Mato Grosso do Sul, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) opina que ao contrário do que a opinião pública imagina, o projeto não tem o objetivo de ampliar a impunidade. Para ele, a atual lei parte do princípio de que todos os gestores são ímprobos, ou seja, corruptos.

Trad afirma que essa nova medida foi amplamente discutida e elaborada junto ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell e, por esse motivo, atenderia os anseios dos órgãos de controle, como o Judiciário.

“Com esse texto embasado nos parâmetros traçados pelo ministro, os gestores que cometerem atos dolosos serão punidos na forma da lei. Eu, por exemplo, apresentei uma emenda para aperfeiçoar a medida (…), ela permite que os membros da advocacia pública, possam ajuizar ações de improbidade representando os órgãos públicos lesados. Esse no meu ver é um dos avanços.”




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