Campo Grande, 30/04/2024 00:00

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 05 maio, 2022

Conselheiros do TCE-MS realizam Sessão do Pleno Presencial


Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul finalizaram nesta quarta-feira, 04 de maio, a 8ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno. Entre os 79 processos relatados estiveram recursos ordinários, contas de gestão, pedidos de revisão, embargos de declaração e duas Proposições.

O presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, colocou na pauta de votação as Proposições n. 07/2022 e 08/2022. Ambas foram aprovadas pelo conselho deliberativo.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, participou da sessão e proferiu os pareceres.

O conselheiro Waldir Neves relatou 12 processos. Nos dois processos abaixo, que tratam de contas de gestão, o conselheiro votou pela regularidade, dando quitação a cada um dos responsáveis, são eles: TC/10631/2020, contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul, e TC/10633/2020, contas anuais do Fundo Municipal de Cultura de Chapadão do Sul, ambos referentes ao exercício de 2018.

A cargo do conselheiro Ronaldo Chadid ficaram 18 processos. No TC/11481/2014/001, referente ao recurso ordinário da Secretaria Municipal de Planejamento de Dourados, o conselheiro deixou de acolher o parecer do Ministério Público de Contas e, pelas razões indicadas no voto, propôs a parcial provimento ao recurso para declarar a regularidade com ressalva do 1º termo aditivo ao contrato de obra n. 263/2014.

O auditor substituto de conselheiro Leandro Lobo Ribeiro Pimentel relatou os oito processos do conselheiro Osmar Jeronymo. No TC/5484/2013/001, que trata do recurso ordinário da câmara municipal de Eldorado, votou pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se inalterados os comandos da deliberação.

A cargo do conselheiro Jerson Domingos ficaram dez processos. No TC/6576/2016/002/004, referente aos embargos de declaração, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Naviraí à época, o conselheiro votou pelo provimento, declarando a perda superveniente de objeto do recurso ordinário interposto. Apenas quanto à multa quitada por meio do REFIS, e, por conseguinte, determinou reabrir a instrução processual do recurso ordinário, para que seja apreciado o mérito, determinando-se a remessa dos autos à Auditoria, para emissão de parecer.

O conselheiro Marcio Monteiro relatou 14 processos. No processo TC/18115/2017/001, de Corguinho, votou pelo provimento do apelo, a fim de anular o Acórdão recorrido, determinando a reabertura da instrução processual em face da gestora responsável pelo Fundo Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Corguinho à época.

Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt relatou 17 processos. No TC/1666/2013/001, referente ao recurso ordinário da Prefeitura de Figueirão, contra os efeitos do Acórdão n. 418/2018, votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso ordinário.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedidos de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.

Olga Cruz




Deixe seu comentário