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Política • 23 jun, 2021

Emenda do deputado João Henrique reduz alíquotas de multas do ITCD


 

Com apoio de outros sete deputados, ele leva as porcentagens para um patamar menor, bem mais de acordo com a realidade.

Enquanto o Governo Estadual aguarda a votação na Assembleia Legislativa
da Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 232/2020, que dispõe
sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer
Bens ou Direitos (ITCD), o deputado João Henrique (PL) se mobiliza para
aprovar emenda modificativa de sua autoria referente às alíquotas do artigo
28 do projeto apresentado pelo Executivo.

Com apoio de outros sete deputados – Amarildo Cruz, Capitão Contar,
Marçal Filho, Pedro Kemp, Neno Razuk, Zé Teixeira e Felipe Orro – ele
quer impedir que, mais uma vez, o contribuinte tenha que arcar com
aumento de imposto nas alíquotas de multas punitivas pelo
descumprimento de obrigações relativas ao ITCD.

“Apresentamos uma emenda muito mais de acordo com a realidade que
vivemos hoje, neste cenário de pandemia. Eu, como um dos criadores do
movimento Chega de Impostos, não posso aceitar que, mais uma vez, o
contribuinte tenha que arcar com valores tão desproporcionais. Não
aceitamos mais um aumento de tributo, portanto diminuímos para
porcentagens mais reais”.

No início deste mês, os integrantes da CCJR (Comissão de Constituição,
Justiça e Redação) aprovaram mudanças no ITCD projeto de lei
apresentado pelo Poder Executivo no ano passado.

O ITCD, também conhecido como imposto de herança e de doação, é
cobrado em transferências de patrimônios nos casos de sucessão hereditária
por razão de morte ou doações simples.




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