Campo Grande, 03/05/2024 12:28

Blog do Manoel Afonso

Opinião e atitude no Mato Grosso do Sul

Política

Política • 11 nov, 2021

Energia elétrica: Deputado João Henrique contra dupla punição ao consumidor


Empresa forenecedoa fica proibida de fazer corte e entrar com ação de
protesto contra consumidor com fatura em atraso

Mais uma vez o deputado João Henrique (PL) sai em defesa do consumidor
sul-mato-grossense. Hoje (11.11) ele protocolou na Assembleia Legislativa
de MS um projeto de lei que torna prática abusiva a ação acumulativa que
promove o corte de energia elétrica e também dá entrada no processo de
protesto em cartório por parte da empresa fornecedora de energia elétrica
contra consumidores com faturas em atraso em todo o estado de Mato
Grosso do Sul.
“Não podemos aceitar esta dupla punição para o cidadão que, mesmo
desejando estar em dia com o pagamento de sua conta de energia, não
consegue honrar este compromisso. Sabemos de inúmeras pessoas que
tiveram o nome registrado no Cartório de Notas e Protestos por conta do
atraso neste pagamento. Isso só serve para alimentar um sistema de
sobretaxas ao cliente que já está em dificuldade financeira em razão do
período pandêmico, uma vez que existe uma dupla punição ao consumidor,
observando que já existe o corte da energia como punição”, explica o
deputado João Henrique.

Um dos temas mais debatidos quando o assunto é relações de consumo diz
respeito à prestação dos serviços públicos considerados essenciais. O artigo
5°, inciso XXXII, da Constituição Federal estabelece que "o Estado
promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor" e a interpretação
deste dispositivo constitucional permite abstrair importantes conclusões
para a interpretação e aplicação do Direito do Consumidor.

Segundo o projeto de lei, a essencialidade do serviço se define segundo a
sua indispensabilidade para a satisfação de necessidades básicas e
inadiáveis da comunidade, sem os quais restariam comprometidos,
especialmente, a saúde da população e o meio ambiente equilibrado. Isto é,
fatores diretamente relacionados à dignidade da pessoa humana e, em
última análise, ao próprio direito à vida. A relação entre os usuários desses
serviços e as respectivas concessionárias é de consumo, pois são serviços

remunerados diretamente pelos usuários, submetendo-se, portanto, ao
regramento do Código de Defesa do Consumidor.

Juliana Barros | Marinez Benjamin | Cristina Medeiros – Assessoria de
Comunicação – comunicacao.djh@al.ms.gov.br




Deixe seu comentário