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Política • 24 maio, 2024

Justiça tira Lívio e manda convocar 8º suplente


Gian Sandim deve questionar judicialmente convovação de Dr Lívio para Câmara Municipal (Foto: Arquivo Pessoal)

A 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou nesta quinta-feira (23) o termo de posse de vereador de Lívio Viana Leite (União Brasil), na vaga deixada por Cláudio Serra Filho (PSDB), preso no dia 3 de abril, na 3ª fase da Operação Tromper. Na decisão, foi determinada a convocação imediata do 8º suplente, Giancarlo Josetti Sandim, o Gian Sandim (PSDB).

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), terá o prazo de 48 horas para cumprir a decisão com a nova convocação.

O mandato tampão de Lívio Leite durou apenas três dias, já que a posse ocorreu na última terça-feira (21), após suspensão da solenidade, marcada inicialmente para 16 de maio.

A convocação aconteceu com base na RE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) entendeu que as regras da janela partidária, que permite a troca de partido sem perder o mandato, também valem para os suplentes. Lívio era do PSDB e foi para o União Brasil na janela partidária deste ano.

Questionado sobre a decisão, Lívio disse que a briga na Justiça continua e comentou apenas que “o PSDB  deveria se preocupar com os de dentro do partido e não com os de fora”.

A decisão toca diretamente a campanha para a prefeitura de Campo Grande. A saída de Lívio prejudica Rose Modesto, já que ele é da base da pré-candidata. Já a entrada de Gian favorece Beto Pereira, o atual nome dos tucanos para a disputa pela prefeitura da Capital.

Briga na Justiça – Após a posse de Lívio, o 8º suplente protocolou recurso no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) para tentar barrar a permanência de Lívio. Os advogados apresentaram duas questões referentes ao que considera como falha processual no julgamento. O primeiro é o que alega a incompetência do TRE para analisar o pedido de suspensão de segurança formulado pela Câmara de Vereadores, já que o processo tramita na justiça comum e não na eleitoral.

Outra é referente à impropriedade/inadequação do uso do pedido de suspensão de segurança para essa hipótese [liminar], já que lei que disciplina o mandado de segurança (nº 12.016/2009) prevê que o recurso cabível contra decisão liminar é o agravo de instrumento.

No mérito, os advogados sustentam que o STF (Supremo Tribunal Federal) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consolidaram o entendimento de que os mandados eletivos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Por isso, a vaga na Câmara Municipal em Campo Grande pertenceria a Gian Sandim, o único que permaneceu no PSDB. Campo Grande News – Fernanda Palheta




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