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Política

Política • 13 jun, 2020

Partidos terão de devolver 27 milhões do fundo partidário por uso irregular


Pois, pois, 31 dos 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014 terá de devolver aos cofres públicos R$ 27,2 milhões, atualizados e corrigidos monetariamente, por irregularidades na aplicação do Fundo Partidário destinado às legendas para o exercício financeiro daquele ano (R$ 364 milhões). A soma foi apurada a partir das decisões tomadas pelos ministros do Tribunal nas análises das prestações de contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.

A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge quando há irregularidades graves que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que a declaração não corresponde à verdade.

No rol de punições aos partidos, a Corte Eleitoral também determinou, para a maioria das legendas, a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário por períodos que variam conforme o caso.

“Na hipótese do cumprimento das sanções impostas aos partidos, a lei prevê a possibilidade de parcelamento do débito com a União, de modo a garantir o funcionamento do partido”, explica o assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, Eron Pessoa.

Incentivo à participação feminina

Pelo menos 23 partidos deixaram de cumprir a cota mínima de 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário para programas que incentivem a participação feminina na política, conforme prevê a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). O montante apurado pelo TSE é de, pelo menos, R$ 5,4 milhões que deveriam ter sido aplicados pelas agremiações.

Conforme prevê a legislação, as siglas que não aplicaram o mínimo necessário devem fazê-lo com o acréscimo de multa de 2,5% em gastos destinados ao incentivo da participação feminina na política.

Eron Pessoa lembra que, “infelizmente, algumas legendas têm descumprido essa regra reiteradamente desde 2009, quando a norma entrou em vigor a partir da edição da reforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034)”.

Devolução

As legendas que terão de devolver a maior quantia aos cofres públicos – cerca de R$ 12,1 milhões – são o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). As três siglas também terão de aplicar recursos na promoção da participação da mulher na política. Só o PT, por exemplo, terá que investir mais de R$ 2,8 milhões.

Em todas as decisões, os partidos deverão devolver os valores com recursos próprios, atualizados e corrigidos monetariamente.

PT

O Plenário julgou desaprovadas as contas do PT em razão de diversas inconsistências na prestação de contas partidária de 2014. As irregularidades somadas a não aplicação dos recursos na promoção da mulher na política (total de R$ 9,8 milhões), correspondem a 16,30% do montante recebido do Fundo Partidário (cerca de R$ 60 milhões). O TSE aplicou ainda ao partido a sanção de suspensão por um mês do recebimento do Fundo. O valor poderá ser parcelado em duas vezes.

PHS

O PHS também teve suas contas desaprovadas. De acordo com a Corte Eleitoral, as irregularidades identificadas na prestação de contas do partido somam 93,3% do total do Fundo Partidário recebido pela legenda naquele ano. O Plenário determinou a devolução de R$ 2.811.213,22 aos cofres públicos, em valores atualizados e com recursos próprios, além da suspensão do recebimento do Fundo por 11 meses, parcelado em 12 vezes.

Entre as irregularidades apontadas, estão contratos com empresas de publicidade e audiovisual sem a devida comprovação de entrega do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado. Além disso, outras empresas prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, o que não é permitido pela legislação eleitoral.

PSDB

No caso do PSDB, os ministros determinaram que o partido devolva a quantia de R$ 2.492.397,38 aos cofres públicos, em razão da aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário em 2014, e pelo fato de a legenda não ter convertido em fundação, até janeiro de 2007, o Instituto Teotônio Vilela, conforme estabelece o artigo 1º da Resolução TSE nº 22.121/2005 para essas situações. No julgamento, a Corte determinou ainda a suspensão do repasse de um mês de cotas do Fundo à sigla.




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