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Política

Política • 16 dez, 2022

Recesso do Judiciário começa em 20 de dezembro


No dia 20 de dezembro começa o recesso judiciário. No período compreendido entre esta data e o dia 6 de janeiro de 2023 não haverá expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.

A partir de 9 de janeiro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.

Os prazos e processos, no entanto, seguem regras específicas durante esse período. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente em 9 de janeiro. As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

Assim como no âmbito cível, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 9 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.




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