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Artigos • 15 out, 2019

A ANS e os planos de saúde (artigo)


O Tribunal Regional Federal (3ª região) manteve a decisão que suspendeu o reajuste
dos planos de saúde para idosos com 60 anos ou mais e nos contratos que não previam esta
possibilidade de aumento.

A indenização ficou em apenas 10 mil reais por operadora, por dano moral coletivo
que será revertida a um fundo.

Em fevereiro de 2018 o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal os referidos
reajustes com base no Código de Defesa do Consumidor e no Estado dos Idosos.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) recorreu junto com as operadoras em favor dos
aumentos ilegais.

As competências da ANS estão previstas na lei 9.961/2000 e, por esta lei, ela deveria
promover a defesa do interesse público e não dos lucros das operadoras.
A nosso ver, a ANS, atuou no processo em descompasso com a decisão do STF e da
própria lei que a instituiu.

Recentemente as operadoras dos planos de saúde enviaram ao Ministério da Saúde e
ao presidente da câmara dos deputados, um projeto de lei que reduz as coberturas, libera os
reajustes, impõe controles aos médicos e aos hospitais, alivia multas, esvazia papel da ANS
dentre outros pleitos desarrazoados (RBA/2019).

Atualmente são 48 milhões de usuários dos planos de saúde, 9 milhões em planos
individuais e 734 operadoras com lucros milionários.
Há uma bancada no Congresso Nacional que atua em favor dos interesses das
operadoras.

Neste exemplo, a ANS ao invés de lutar para garantir os direitos dos consumidores
recorreu junto com as operadoras, em prol dos reajustes inconstitucionais.

O resumo da ópera: os usuários dos planos encontram-se desamparados e na
constante ameaça da perda dos seus direitos.

Por Claudio Henrique de Castro (jurista em Curitiba)




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