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Brasil • 18 abr, 2018

A publicidade para crianças e adolescentes


por Claudio Henrique de Castro

As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não podem conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições –  e devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Tirando estes produtos, não há nenhuma regulamentação ou vedação da publicidade a este público. Desde muito cedo, ele está exposto a uma grande exposição que incentiva o consumo por meio de anúncios em todos os meios e lugares.

Os pais ou responsáveis se veem obrigados a comprar o que as crianças pedem, sejam alimentos calóricos e inapropriados, roupas e brinquedos da moda e todos os tipos de itens que a publicidade cria para incentivar o desejo para o consumo.

Havia um projeto de lei na Câmara dos Deputados que previa a proibição da publicidade destinada a promover produtos infantis (PL 5921/2001). Ele foi arquivado por ser considerado uma intervenção indevida em atividade regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.

No Canadá, por exemplo, não pode haver publicidade de produtos não destinados às crianças em programas infantis. É proibida a publicidade de medicamentos e de produtos farmacêuticos, exceto creme dental com flúor. A publicidade não pode sugerir a compra pela criança, nem levá-la a pedir para seus pais que comprem. É proibida a exibição de um mesmo produto em menos de meia hora. Não pode haver publicidade com bonecos, pessoas ou personagens conhecidos, exceto para campanhas sobre boa alimentação, segurança, educação, cultura, saúde, meio ambiente, etc. A publicidade não pode mostrar uso inadequado do produto, como jogar um bombom para cima e pegá-lo com a boca. Em caso de alimentos, deve ser mostrado o real valor nutritivo do produto e jamais como substituto de uma refeição. A televisão pública não exibe qualquer publicidade durante programas infantis, nem imediatamente antes ou depois deles. Na província de Quebec é proibida qualquer publicidade de produtos destinados às crianças de até 13 anos, em qualquer mídia (http://criancaeconsumo.org.br/internacional/canada/).

Ninguém duvida que o setor da propaganda dispõe de poderosas formas para despertar o desejo de consumo em crianças e adolescentes, mas muito pouco ou quase nada está sendo feito no Brasil.

Houve uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2016 que proibiu a publicidade para crianças por se tratar de anúncio ou promoção de venda de alimentos direcionada, direta ou indiretamente. E com venda casada, que para adquirir um relógio, seria necessária a compra de cinco produtos da linha “Gulosos”.

Uma única decisão, num país de proporções continentais.

Fonte – Blog do Zé Beto




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