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Política • 18 nov, 2018

Liminar é suspensa e fazenda de Silval pode ser entregue ao MST


 

 

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, suspendeu liminar inicialmente concedida ao ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa –  foto – travando a reintegração de posse da Fazenda Serra Dourada, situada em Peixoto de Azevedo (691 Km ao norte de Cuiabá), que está ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Também consta como dono da fazenda o irmão de Silval, Antônio Barbosa. A área, avaliada em R$ 33,1 milhões, medindo 4.1 mil hectares, deveria ser repassada ao Estado. O ex-governador firmou acordo de delação premiada com a Procuradoria Geral de República (PGR), se comprometendo a repassar a posse e propriedade da Fazenda Serra Dourada.

A suspensão da liminar foi determinada justamente após notificação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários de Mato Grosso (Seaf) demonstrando interesse do estado de Mato Grosso em “eventualmente manter as pessoas que ali estão”.

Foi requisitado relatório do Comite de Conflitos Fundiários para decidir se a suspensão da liminar será modificada para decisão de revogação definitiva da decisão inicial. O desfecho deve ocorrer num prazo de 30 dias.

“Se trata de decisão de mera suspensão, e não revogação da liminar, requerendo ainda ao juízo deprecado, que aguarde, pelo prazo de 30 dias, quando será novamente informado sobre a revogação ou continuidade da medida, ante os fatos novos trazidos a conhecimento deste juízo”, explicou a magistrada Adriana Sant’Anna.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também demostrou interesse na área. Porém, a manifestação no processo foi realizada de forma errada. A autarquia federal não possui capacidade postulatória devendo manifestar-se por meio da Advocacia Geral da União (AGU). Notificação foi expedida para que o Incra reveja sua manifestação, partindo dos princípios e nomes corretas.

O caso

Segundo o processo, após a homologação do acordo de delação de Silval e veiculação na mídia, ocorreram duas grandes invasões no imóvel, em 24 de dezembro de 2017.

Logo depois da invasão, a família Barbosa requereu na Justiça a reintegração. Primeiramente foi requerido provas sobre a propriedade. Depois, o Ministério Público se manifestou pela concessão da restituição. Foram juntadas provas da invasão como fotografias e boletins de ocorrência. Ainda segundo os autos, houve emprego de violência.

Adriana Sant’Anna acatou pedido liminar. Foi expedido mandado para que o MST, querendo, promovesse a desocupação pacífica antes do efetivo cumprimento da ordem judicial.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) foram notificados sobre a liminar proferida.

A nova decisão, publicada no Diário de Justiça no dia 16 de novembro de 2018, suspende a liminar por 30 dias.

Arthur Santos da Silva – Gazeta Digital




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